Milhares acima de 18 anos em São Paulo já podem solicitar a isenção do IPVA. O benefício é liberado em apenas 5 passos e você precisa saber todos os detalhes
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um dos tributos que mais pesam o bolso dos brasileiros. No entanto, em São Paulo a isenção da taxa já está liberada aos maiores de 18 anos em 5 passos.
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Bom, o IPVA é um imposto obrigatório para todos os que possuem veículos e deve ser pago anualmente. Porém, algumas pessoas no estado de São Paulo podem se isentar desse pagamento, e você precisa saber todos os detalhes.
Isenção do IPVA em SP
Trata-se da isenção IPVA para as pessoas com deficiência (PCD) do Estado de São Paulo. Dessa forma, para realizar o pedido, é necessário atender a certos requisitos obrigatórios, como, por exemplo, possuir:
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- transtorno do espectro do autismo em grau moderado, grave ou gravíssimo;
- deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, moderada, grave ou gravíssima;
- não ser proprietário de outro veículo com isenção e;
- não utilizar sua condição de PCD para obter mais de uma isenção.
Sendo assim é necessário comprovar a deficiência através de um laudo pericial regulamentado pelo IMESC – Instituto de Medicina Social e de Criminologia.
Além disso, não pode possuir débitos de IPVA no CPF do solicitante, não ter o cadastro inscrito no Cadin Estadual (Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais).
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Por fim, o veículo deve estar em situação regular do IPVA e deve-se observar o valor do carro. Pois, mesmo estando isento, é necessário pagar o IPVA, conforme informações abaixo:
- No ano em que o valor venal do veículo estiver abaixo de R$70 mil: não é necessário pagar o IPVA do ano;
- No ano em que o valor venal do veículo estiver entre R$70 mil e R$120 mil: você deve pagar o IPVA deste ano sobre a diferença que passou dos R$70 mil;
- No ano em que o valor venal do veículo superar R$120 mil: você deve pagar o IPVA deste ano sobre o total do valor venal do veículo.
Tipos de veículos e condições para solicitar a isenção
- Zero KM: Até 30 dias da data da emissão da Nota Fiscal. A Isenção vale para o mesmo ano. Se a confirmação do pedido for feita após 30 dias da data da emissão da Nota Fiscal, a isenção valerá para o ano seguinte e o IPVA do ano da emissão da Nota Fiscal deverá ser pago.
- Usado: Até o fim do ano, para obter a isenção para o próximo ano.
- Veículo usado comprado de pessoa que possuía isenção: Até 30 dias da data da venda registrada na Comunicação de venda.
- Novo Importado ou novo adquirido em leilão ou novo não fabricado em série: Consulte Artigo 3° da Portaria CAT n° 27/2015.
Os 5 passos para solicitar a isenção do IPVA
1 – Antes de fazer o protocolo do pedido de isenção, você deve agendar a perícia no site do IMESC (Instituto de Medicina Social e de Criminologia).
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Caso tiver problemas com o agendamento, com a realização da perícia ou com o laudo, acesse o “Fale Conosco” do IMESC.
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2 – Para fazer o pedido de isenção IPVA da Pessoa com Deficiência – PCD, acesse o SIVEI – Sistema de Veículos no Portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento.
O acesso ao serviço é feito com o certificado digital ou utilizando o usuário e senha do sistema da Nota Fiscal Paulista.
3 – Após acessar o sistema:
- Selecione “Novo Requerimento”.
- Selecione e Preencha o formulário Requerimento de Concessão de Isenção do IPVA pessoa com deficiência física, visual ou mental, ou autista.
- Quando o sistema solicitar, carregue cada um dos documentos.
Atenção! Veja se você inseriu seu e-mail corretamente, pois é por ele que receberá as informações do seu pedido.
4 – Após protocolar o pedido, aguarde o julgamento – deferimento (aprovação) ou indeferimento (reprovação). Você pode consultar a situação da isenção em Certidão de Isenção ou no próprio SIVEI.
5 – Se você fez o pedido para:
- Veículo Zero KM: não precisa pagar o IPVA até sair o resultado do pedido;
- Veículo usado: o IPVA do ano do pedido deverá ser pago. No ano seguinte ao do pedido, você não precisa pagar o IPVA até sair o resultado do pedido.
Considerações finais
Para realizar a solicitação da isenção do IPVA em São Paulo é necessário estar atento as regras do programa. Observando se preenche os critérios de pessoa com deficiência (PCD).
Por fim, é necessário que a PCD siga o passo a passo descrito acima para conseguir ter acesso ao benefício e garantir uma conta a menos para apgar.
Quem mais pode solicitar a isenção do IPVA?
De acordo com o portal do Serasa, as regras para solicitar a isenção do IPVA podem variar conforme o estado. No entanto, geralmente a maioria inclui:
- Táxis e mototáxis
- Pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas
- Entidades e pessoas com direito a tratamento diplomático.
- Ônibus ou micro-ônibus utilizado no transporte urbano ou metropolitano, em fretamento contínuo ou no transporte escolar.
Além disso, cada estado possui um limite de idade de fabricação para o veículo, onde, ao atingir essa idade, o IPVA passa a ser isento.
Por exemplo, no Goiás, Rio Grande do Norte e Roraima, veículos acima de 10 anos de fabricação não precisam mais pagar o IPVA.
Ou 15 anos, ou mais de fabricação no Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí e Rio de Janeiro. O mesmo com os acima de 18 anos no Mato grosso.
Além disso, estão isentos do IPVA os veículos com 20 anos ou + de fabricação no Acre, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo. Acima de 23 em Alagoas. Por fim, os 30+ em Santa Catarina.