5 passos online

Isenção do Imposto de Renda em 2024: 5 passos online para aposentados do INSS garantirem adeus ao pagamento

26/12/2023 às 13h29

Por: Rafael Silva
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Logo do INSS, Leão do Imposto de Renda e idosos - Foto Reprodução Internet

Se surpreenda com os 5 passos online para aposentados do INSS garantirem adeus ao pagamento do Imposto de Renda em 2024 com isenção

E as novas mudanças do Governo Federal ainda estão dando muito o que falar, sendo agora o assunto da vez, os 5 passos online para aposentados do INSS garantirem adeus ao pagamento do Imposto de Renda em 2024 com isenção.

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As informações são do portal “gov”, o qual informou no dia 2 de novembro deste ano de 2023, que as pessoas que são aposentadas ou pensionistas do INSS e que sejam portadoras de doenças graves podem ter direito à isenção do Imposto de Renda, mesmo que a doença tenha se manifestado após a concessão do benefício.

Contudo, a alguns criterios que precisam ser atendidos para poder ter a isenção do Imposto de Renda, esta que, vale apenas para os valores oriundos do benefício previdenciário, e caso haja outra fonte de renda, como aluguéis ou remunerações, a isenção não se aplicará sobre esses outros valores recebidos, os quais precisarão presta contas a Receita Federal.

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Sabendo disso, é importante destacar que essa isenção é um direito reservado para as pessoas que possuam uma ou mais doenças listadas na Lei Nº 7.713/88, mesmo que tenham sido acometidas após o benefício, e que deve ser comprovada com documentos médicos, como atestados, laudos ou relatórios.

Com os documentos em mãos, basta apenas seguir estes 5 passos online para pedir o serviço de isenção do Imposto de Renda: Entre no Meu INSS; Clique no botão “Novo Pedido”; Digite “isenção de imposto de renda”; Na lista, clique no nome do serviço/benefício; Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções e pronto.

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Quais as doenças listadas na Lei Nº 7.713/88 que garantem isenção do IR?

– moléstia profissional;

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– tuberculose ativa;

– alienação mental;

– esclerose múltipla;

– neoplasia maligna;

– cegueira, hanseníase;

– paralisia irreversível e incapacitante;

– cardiopatia grave;

– doença de Parkinson;

– espondiloartrose anquilosante;

– nefropatia grave;

– hepatopatia grave;

– estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);

– contaminação por radiação;

– síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.

Imposto de Renda
INSS

Autor(a):

Eu sou Rafael Silva, tenho 28 anos e sou Arquiteto e Urbanista por formação pela Universidade Potiguar. Viciado em estar por dentro de tudo que acontece, sou Redator Web por vocação. Sempre foi apaixonado por escrita e leitura e me encontrei no mundo do entretenimento. Acompanho a vida dos famosos e celebridades diariamente pelos seus perfis das redes sociais e faço matérias sobre as fortunas dos artistas e suas mansões elegantes . Adoro jogar vídeo game e assistir séries e filmes. Minhas redes sociais são: [email protected]

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