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Isenção do IPTU liberada a aposentados do INSS hoje (19): 5 passos infalíveis garantem FIM do imposto

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Aposentados do INSS em festa com a possibilidade de isenção do IPTU (Reprodução: Montagem TV Foco)

Fique atento em como solicitar a isenção do IPTU em apenas 5 passos, caso esteja aposentado no INSS e atenda os requisitos

Parte dos aposentados do INSS podem se agraciar com uma série de benefícios, descontos e isenções, já nesta quarta-feira (19). Uma delas é a do IPTU, um dos grandes temores de todos os brasileiros e você precisa ver os 5 passos para garantir essa conquista.

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Aqueles que recebem somente um salário mínimo, muitas vezes correm mais risco de acabarem se endividando, por conta das contas a se pagar todos os meses. Há idosos que não conseguem ficar com uma sobra de dinheiro, por isso é importante saber quais benefícios deste grupo.

De acordo com o portal da prefeitura de São Paulo, uma parcela dos aposentados e pensionistas do INSS podem solicitar a isenção do IPTU. Porém, para isso precisa seguir uma série de requerimentos para ter esse direito. São eles:

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Aposentados do INSS contam com diversos benefícios (Reprodução: Internet)

Confira os 5 passos

Para solicitar a isenção do IPTU, caso atenda todos esses requisitos estabelecidos, o primeiro passo é ir até a prefeitura do município onde o imóvel está localizado. Em seguida, os próximos 4 passos estão todos voltados a documentação.

IPTU é um dos grandes temores dos brasileiros (Reprodução: Internet)

O primeiro documento a se apresentar é algum de identidade, seja o Registro Geral (RG) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Isso porque ambos possuem os dados e a foto da pessoa.

Por fim, se atente para não esquecer outros 3 documentos importantes, no caso s cópia do comprovante de renda, cópia do comprovante de residência e a certidão de valor venal do imóvel.

No Meu INSS dá para conferir todas as atualizações sobre o programa (Reprodução: INSS/Divulgação)

Qual o valor do IPTU?

O Valor do IPTU varia de acordo com cada legislação municipal, baseada no valor venal do imóvel. Elas acabam se diferenciando por cada tipo de propriedade, podendo resultar em impostos mais elevados para a casa do que para terrenos.

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Autor(a):

Eu sou Gabriel Amaral, jornalista, formado na Universidade Anhembi Morumbi em 2021. Apaixonado por qualquer tipo de esporte, torcedor do São Paulo e adoro me perder assistindo filmes e séries dos mais variados gêneros e fã da música sertaneja. Faço matérias variadas sobre as celebridades e suas mansões. gabriel.amaral@otvfoco.com.br. Minhas redes sociais são:

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