A lei garante a ISENÇÃO do Imposto de renda em alguns casos; Descubra os 3 passos para conseguir!
De todos os impostos que o cidadão precisa pagar, o Imposto de Renda (IR) é um dos mais temidos.
Inclusive, não declarar o Imposto de Renda, além de culminar em problemas com o CPF, pode trazer prejuízos financeiros. Isso porque o contribuinte fica sujeito a uma multa de no mínimo R$165,74.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Esse valor pode variar conforme a situação tributária da pessoa. Ela será de 1% ao mês sobre o imposto devido, mas pode chegar a 20% do valor do IR.
Só de pensar no transtorno já dá dor de cabeça não é mesmo? Mas você sabia que por lei, esse procedimento burocrático pode ser eliminado de vez na vida de muitos brasileiros em 2024?
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Tudo dentro da lei
Pois é, graças a Lei nº 14.663, em vigor desde 2023, a isenção do Imposto de Renda é possível para pessoas que ganham até R$ 2.112,00 por mês.
De acordo com o portal TS Advocacia, para quem está saindo do mercado de trabalho é possível ter direito à isenção de IR mesmo recebendo uma quantia alta por mês.
LEIA TAMBÉM!
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Porém, para isso, deve-se preencher os requisitos como:
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
- Ter uma doença grave e ser aposentado
- Pensionista
- Militar reformado.
MAS ATENÇÃO! essa isenção se refere justamente aos valores de aposentadoria ou pensão. Se você tem outras fontes de renda, como aluguel de imóvel, terá imposto incidindo sobre esse dinheiro.
Como solicitar a isenção do IR em apenas 3 passos?
Ainda de acordo com o portal, você consegue a isenção no Imposto de Renda, seguindo os seguintes passos:
1. Faça o pedido administrativo
Se o seu órgão pagador previdenciário for o INSS, é possível realizar o procedimento on-line, na plataforma Meu INSS. Para tanto, acesse o site e faça login.
Escolha a opção Agendamentos/Requerimentos, clique em Novo Requerimento e em Avançar.
Finalmente, digite “isenção” no campo de pesquisa e selecione Isenção de Imposto de Renda.
Preencha os dados, atualize informações quando o sistema solicitar e faça o upload dos documentos.
Selecione a agência do INSS mais próxima para agendar a perícia, se necessário, e compareça ao local escolhido na data marcada com os documentos que comprovem sua condição de saúde.
MAS ATENÇÃO! Mesmo que você não faça perícia, o sistema vai lhe pedir para escolher uma agência.
Para acompanhar o andamento da sua solicitação, acesse o site do Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos.
Caso seu pagador não seja o INSS, entre em contato com o setor responsável pela isenção de Imposto de Renda dos segurados.
O prazo para análise do órgão previdenciário é de 45 dias. Sendo assim, você deverá receber um retorno sobre a aprovação do pedido dentro desse período.
2. Faça o pedido judicial
Caso o órgão previdenciário demore mais de 45 dias para analisar o seu caso, você pode fazer o pedido de isenção do IR pela via judicial. Essa também é a alternativa quando a pessoa atende aos requisitos para receber o benefício, mas obtém retorno negativo.
O processo judicial dura de um a dois anos. No entanto, é possível pedir uma liminar, ou seja, requerer ao juiz que você deixe de pagar Imposto de Renda desde o início do processo. Havendo liminar, em um ou dois meses você deixará de pagar o imposto.
Vale ressaltar que o processo judicial também pode ter perícia médica. O juiz exigirá o cumprimento dessa etapa caso os laudos e exames anexados ao processo não sejam suficientes para convencê-lo sobre a gravidade da doença.
3. Declare IR como isento
Quando, enfim, o órgão pagador determinar que você é isento – seja por meio do pedido administrativo, seja por meio do processo judicial –, continue declarando o seu Imposto de Renda.
A diferença é que os proventos de aposentadoria e pensão deverão aparecer na condição de isentos.