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Isenção

Isenção na Unimed, Amil e mais: Lei dos planos de saúde em vigor traz VITÓRIA aos idosos 60+

12/08/2024 às 20h39

Por: Bruno Zanchetta
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Unimed e Amil (Foto: Divulgação/Internet)

Uma nova lei dos planos de saúde traz vitória aos idosos com mais de 60 anos de planos famosos

Uma nova lei dos planos de saúde fez com que centenas de idosos com mais de 60 anos pudessem comemorar com alegria uma isenção nos planos da Unimed, Amil e outras tantas operadoras.

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Segundo informações do portal O Estado de Minas, idosos representam mais de 14% do total de beneficiários de planos de saúde no Brasil. Nos últimos dez anos, o número de clientes com 60 anos ou mais passou de 5,7 milhões para 7,2 milhões, segundo levantamento do IESS (Instituto de Estudos de Saúde Suplementar) com dados da ANS (agência reguladora do setor). O crescimento é superior ao número total de beneficiários, que registrou alta de 1,9% no período.

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O grupo etário é o mais suscetível, no geral, a passar por consultas médicas, exames, terapias e internações e, por isso, tem custos em saúde mais elevados em relação a outras faixas etárias.

A legislação garante a esses consumidores direitos e proteções específicas para assegurar acesso e cuidados de saúde adequados e de qualidade. O Estatuto do Idoso determinou que beneficiários a partir dos 59 anos não podem ter o valor do plano de saúde reajustado por idade (o chamado reajuste por faixa etária).

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Ao sair do emprego, o idoso tem o direito de trocar de plano, com aproveitamento das carências já cumpridas, desde que respeite as regras de portabilidade.

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Nos casos em que o usuário precisa mudar de plano por motivos alheios à sua vontade, como morte do titular, cancelamento do contrato ou falência da operadora, não é exigida compatibilidade de preço ou cumprimento do prazo de permanência.

O aposentado que pagou parte do plano de saúde empresarial por mais de dez anos tem o direito de manter as condições de cobertura assistencial que possuía na vigência de seu contrato de trabalho.

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Neste caso, ele deverá passar a pagar integralmente o valor do plano; ou seja, o que já pagava mensalmente mais a parte que era de responsabilidade da empresa.

O aposentado que contribuiu para o plano de saúde por período inferior a dez anos poderá permanecer no plano por um ano para cada ano de contribuição.

O aposentado precisa ser comunicado dessa possibilidade e tem 30 dias para dar uma resposta ao ex-empregador.

Se não for comunicado pelo ex-empregador sobre o direito, o aposentado deve procurar a área de recursos humanos da empresa e a operadora do plano para buscar informações sobre seus direitos.

QUANTOS CLIENTES A UNIMED TEM NO BRASIL?

Ao todo, são 116 mil médicos cooperados e 108 mil empregos diretos para atender 17 milhões de beneficiários.

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Planos de Saúde

Prazer, sou Bruno Zanchetta, formado em Jornalismo pela Universidade Metodista de São Paulo. O Jornalismo é a minha vida e está presente nas 24 horas do meu dia.Faço matérias diversas sobre carros luxuosos, veículos impressionantes e até sobre coleções curiosas Email: [email protected]

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