Tudo o que você precisa saber sobre a lei que segue em 2025 e traz pacote com 6 vitórias aos idosos 60+
Os idosos do Brasil podem contar com o direito a diversos benefícios que lhes são garantidos por lei. Contudo, não há como negar que muitos acabam nem aproveitando pelo simples fato de falta de informação.
Sendo assim, com direito a viagem de graça, isenção no Imposto de Renda e mais quatro benefícios, vocês saberão nesta terça-feira (11), tudo sobre a lei em vigor que chega neste ano de 2025 com um pacotão com seis vitórias aos 60+.
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Pois bem, vamos iniciar falando sobre o transporte público gratuito aos idosos. Para quem não sabe, os idosos contam com o direito a gratuidade em ônibus, trens e metrôs em diversas cidades pelo Brasil, apenas apresentando o seu documento.
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Claro, não podemos deixar de falar sobre a isenção do tão temido IPTU. De acordo com informações do portal E-Investidor, em algumas localidades, há isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). É importante falar que é necessário conferir as regras de cada município.
No que diz respeito a isenção de Imposto de Renda, de acordo com a fonte, os idosos aposentados ou pensionistas com mais de 65 anos podem ter isenção adicional no Imposto de Renda, contribuindo para um alívio no orçamento.
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E claro, não podemos deixar de falar também sobre a orioridade no atendimento: a maioria dos estabelecimentos oferecem atendimento preferencial, proporcionando maior conforto e agilidade.
Muitos desses benefícios citados acima são garantidos com a carteirinha do idoso. Se você tem 60 anos ou mais e ainda não conta com a sua carteirinha, confira o passo a passo sobre como emitir.
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Como emitir a carteirinha do idoso?
- Acesse o site oficial da Carteira do Idoso;
- Faça login com sua conta Gov.br;
- Selecione a opção “Emitir Carteira de Pessoa Idosa”;
- Preencha as informações solicitadas;
- Imprima ou salve o documento no celular.
Conclusão
Por fim, é importante ressaltar que, para você conseguir emitir a sua carteirinha do idoso, é preciso ter 60 anos ou mais. Também é preciso estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); Além disso, possuir renda mensal de até dois salários mínimos.
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