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Joelma e Ximbinha são acionados nos tribunais e homem faz acusação com exigência de fortuna absurda

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Joelma e Ximbinha (Foto Reprodução/ Internet)

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Mister Cuca é o criador das obras musicais “Calypso pelo Brasil”, “Apareça Meu Amor” e “Máquina do Tempo”

Joelma, Ximbinha e a Editora Musical J.C SHOW LTDA estão sendo processados pelo compositor Elivandro Cuca, conhecido como “Mister Cuca”. O compositor é o criador das obras musicais “Calypso pelo Brasil”, “Apareça Meu Amor” e “Máquina do Tempo”, apesar da parceria com o grupo empresarial, em momento algum ele recebeu a prestação de contas dos valores que foram recebidos com elas. Por conta disso, ele exigiu uma indenização no valor não inferior a 100 mil reais.

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“Mister Cuca” compôs algumas das canções de maior sucesso desde os anos 90, interpretadas por grandes nomes da música brasileira. Em 2007, ele começou uma relação com a Editora Musical J.C SHOW LTDA, que formam um grupo empresarial com Joelma e Ximbinha, contratando os seus serviços de edição musical, aonde transferiu a gestão das três obras.

De acordo com o contrato, a editora seria a responsável por guardar, proteger e divulgar as obras musicais. Como remuneração a Musical J.C SHOW LTDA recebeu 25% dos respectivos direitos autorais de Mister Cuca. As obras foram gravadas em diversos suportes fonográficos, no entanto, em nenhum momento, os réus prestaram contas dos valores que foram recebidos com elas.

Joelma e Ximbinha estão sendo processados por compositor famoso (Foto Reprodução/ Internet)

Joelma e Ximbinha estão sendo processados por compositor famoso (Foto Reprodução/ Internet)

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Segundo consta nos autos do processo, o lançamento das canções já aconteceu há mais de 15 anos. Ainda de acordo com o processo, a ausência de prestação de contas não seria o único problema. Isso porque os danos só podem ser percebidos quando analisados todos os contratos juntados aos autos.

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Mister Cuca defende que não é um aventureiro inexperiente no mundo musical, sendo um compositor de renome que é reconhecido internacionalmente com obras que já foram gravadas por grandes nomes da indústria.

Foi solicitado ainda que os réus sejam condenados no pagamento de indenização pelos danos morais, em valor não inferior a R$ 100 mil. Além disso, o ECAD, que é a entidade brasileira responsável pela arrecadação e distribuição dos direitos autorais das músicas aos autores e demais titulares, deverá ser encarregado de informar todos os valores que foram pagos para o grupo empresarial no prazo dos últimos 10 anos.

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Autor(a):

Eu sou Aaron Tura, publicitário e jornalista, formato na universidade nas Faculdades Integradas Rio Branco. Atuo no mercado de TV desde 2010 sendo um grande admirador da área de atuação de TV e Famosos, com experiência em portal de notícias e na TV. Posso ser encontrado por em minha rede social @aarontura no Instagram

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