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Revisão mais aguardada do FGTS: Veredito do STF é confirmado em jornal da Globo para trazer vitória aos CLTs
11/06/2024 às 10h27
STF faz decisão crucial sobre correção no FGTS e Jornal da Globo confirma
Jornal filiado da Globo, o Extra, acaba de confirmar veredito do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre uma possível mudança no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos CLTs.
Portanto, segundo informações do portal, o STF retomará nesta próxima quarta-feira (12) para o julgamento que discute o índice de correção do saldo do FGTS.
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Desse modo, até o momento, três ministros votaram para substituir o atual parâmetro, o que consequentemente aumentaria os ganhos dos trabalhadores.
Vale ressaltar que atualmente, os valores depositados no Fundo são corrigidos mensalmente pela Taxa Referencial (TR), mais juros de 3% ao ano.
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No entanto, a correção dos depósitos nas contas do fundo foi questionado no Supremo em 2014 pelo partido Solidariedade, pois corrói o patrimônio dos trabalhadores ao não repor as perdas infracionárias.
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Contudo, a proposta do presidente do STF, Luís Roberto Barroso, é de mudar a correção para a mesma taxa da poupança. Os ministros André Mendonça e Nunes Marques concordaram com essa posição.
Além disso, para 2023 e 2024, Barroso sugeriu estabelecer, como regra de transição, que a totalidade dos lucros auferidos pelo FGTS seja distribuída aos cotistas.
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Entretanto, o governo federal propôs uma proposta alternativa, para que a correção garanta, a reposição da inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Sendo assim, a União argumentou que o FGTS também tem a função social, e que o efeito da mudança seria bilionário com uma estimativa de R$1,295 bilhão em 2025 como impacto, com alta gradual nos anos seguintes, alcançando R$4,409 bilhões em 2030.
O que é e como funciona o FGTS?
Com o FGTS, o trabalhador tem a oportunidade de formar um patrimônio, que pode ser sacado em momentos especiais, como o da aquisição da casa própria ou da aposentadoria e em situações de dificuldades, que podem ocorrer com a demissão sem justa causa ou em caso de algumas doenças grave.
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Autor(a):
Luiza Lefundes
Cursando Jornalismo e completamente apaixonada por comunicação social e entretenimento. Antenada nas redes sociais e acompanhando as vidas movimentadas das celebridades. Fanática pelas divas do pop e extremamente cinéfila, sou a pessoa que passa horas vendo filmes e está sempre procurando séries novas. Meu objetivo é ser o mais clara possível e espalhar todas as fofocas.