Tente não se impactar ao saber da delicada situação de time de futebol, noticiada em jornal da Globo
O mundo do futebol brasileiro continua totalmente aquecido e notícias não param de surgir a todo momento sobre os maiores times do Brasil.
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Inclusive, algo que deu muito o que falar, é que um Jornal da Globo acabou sendo paralisado, com time de futebol gigante indo à falência com direito a dívida milionária e venda do estádio.
Estamos falando do JPB 2ª Edição (TV Paraíba), filiada da Globo, que noticiou em 19/09/2023, que o time do Treze quer pedir recuperação judicial.
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O que aconteceu com o Treze?
No jornal da Globo foi noticiado que o time enfrenta uma crise financeira. Assim, foi explicado que: “Bom, nosso assunto agora é futebol. Olha só o presidente do Treze convocou uma entrevista coletiva para falar sobre a situação econômica do clube”, iniciou.
E então seguiu dando detalhes: “0 Treze quer uma recuperação judicial para tentar tirar o galo da crise financeira. A coletiva aconteceu na manhã de hoje no estádio Presidente Vargas e o presidente Arthur Bolinha explicaram durante um bom tempo a necessidade do pedido de recuperação judicial do Treze, com o objetivo de facilitar administrativamente o pagamento das dívidas do galo”, explicou.
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De acordo com informações do portal TJPB, o juiz da Vara de Feitos Especiais da Comarca de Campina Grande, Leonardo Sousa de Paiva Oliveira, deferiu, parcialmente, um pedido antecipatório de recuperação judicial feito pelo Treze Futebol Clube, suspendendo todas as execuções em curso por 60 dias.
Ainda de acordo com a fonte, o Treze alega que, durante toda a trajetória do clube, várias dívidas foram contraídas nas esferas trabalhistas, cíveis e tributárias, que atualmente somam R$ 25 milhões, colocando em risco toda a atividade desportiva da equipe.
Além disso, também foi falado sobre a recorrente possibilidade da venda judicial do estádio do Treze, avaliado em R$ 15 milhões, somando-se a tal cenário uma série de bloqueios e outras medidas constritivas que estão ocorrendo diariamente nas contas do clube e restam até por comprometer o próprio Regime Centralizado de Execuções, deferindo, assim, parcialmente o pedido.
“Determino a suspensão, pelo prazo de 60 dias, de todas as execuções em curso em face do requerente, antecipando, em caráter cautelar, os efeitos do stay period, previstos nos incisos do artigo 6º da Lei nº 11.101/2005”, enfatizou.