Juiz ordena que Alexandre Frota apague ofensas a Caetano Veloso; ator faz deboche

31/10/2017 às 21h48

Por: João Almeida
Imagem PreCarregada
Alexandre Frota (Foto: Jorge William)

Alexandre Frota (Foto: Reprodução)

Caetano Veloso tirou a virgindade da atriz e diretora Paula Lavigne quando ela tinha apenas 13 anos. Na época, ele já era adulto há vários anos.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Quem revelou isso foi a própria Paula, que é ex-mulher do músico. Tal afirmação bastou para que tanto Caetano quanto Paula fossem atacados nas redes sociais.

Mas, agora, o juiz Bruno Arthur Mazza Vaccari Machado Manfrenatti, da 50ª Vara Cível do Rio de Janeiro, determinou um prazo de 48 horas para que o ex-ator do SBT e da Globo apague os tweets considerados ofensivos. A multa diária é de R$ 10 mil caso não cumpra a pena.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O juiz pediu para que “o réu remova as imagens/publicações/postagens de fls. 08, 09, 55, 57 e 58, bem como qualquer menção imputando ao autor a prática de atos de pedofilia das redes sociais em que se encontrem, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 10.000 (dez mil reais)”.

+ Valentina Herszage dá sua opinião sobre primeira vez de Bebeth e Márcio em “Pega Pega”

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O magistrado ainda deixou claro no documento que uma cópia da decisão será enviada ao Twitter para que a rede social “exclua o respectivo conteúdo nos termos da presente decisão”.

Em rede social, Frota já se pronunciou: “Bom, primeiro não fui intimado segundo q isso corre no RJ e eu sou de SP. E os Twitters vão ficar até que a justiça me intime. Até lá (emojis de sorriso)”, disse Frota sobre a decisão do juiz.

LEIA TAMBÉM:

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O ex-global também comentou na rede social: “Estranho não fui informado ainda. Caetano está tão incomodado porque ?”. E fez questão de relembrar a entrevista dada por Paula, em 1998, admitindo o ato.

Paula Lavigne comemorou a decisão do juiz: “MBL e Frota correndo pra apagar tudo nas redes! Tem outros na lista pra sair liminar. Ofensa não é liberdade de expressão é crime!”.

O juiz também considerou: “Verificando as publicações indicadas pelo demandante em sua petição inicial, é possível extrair, em exame superficial, que foram dirigidas ofensas caluniosas e injuriosas à pessoa do requerente, o que traduz, a princípio, abuso do direito à livre expressão/manifestação conferido pela Constituição Federal”.

Caetano
Caetano Veloso
Frota
mbl
Paula Lavigne

Autor(a):

Quer falar comigo? Entre em contato pelo e-mail: [email protected]

Utilizamos cookies como explicado em nossa Política de Privacidade, ao continuar em nosso site você aceita tais condições.