A ex-panicat e modelo Juju Salimeni foi recentemente processada pela empresa Feijo Vip. Tudo porque faltou a um evento que ocorreria nas dependências do evento na Feijofashion em 7 de abril de 2013. A modelo foi condenada em primeira instância a pagar R$ 20 mil de danos morais pelo cancelamento de última hora da participação em um evento na cidade de Sinop (MT). O processo corre no Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Além da condenação por danos morais, a Justiça estipulou que ela e a empresa REC Agência de DJs & Entretenimento paguem R$ 2.829,94 por danos materiais.
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Segundo a assessoria do TJ, ela apresentou um recurso que afirmava: ˜que o fundamento sobre o qual se pautou o magistrado em sua decisão, para quantificar o valor do dano moral, fere o direito do contraditório e da ampla defesa, e acarreta o enriquecimento indevido dos autores”.
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Juju pediu não somente o afastamento da condenação por dano moral, como também redução da quantia a ser paga em 50% do que havia sido acertado, o que representaria o pagamento de R$ 5.250.
“Eles também comprovaram os gastos com a publicidade do evento, feita por meio de panfletos, revistas, jornais e vídeos. Segundo eles, houve a frustração do público e o comprometimento de sua imagem e credibilidade perante a comunidade local”, informou.
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De acordo com o TJ, “os organizadores sustentaram que só foram avisados de que a artista não comparecia na manhã da festa, poucas horas antes do início, não havendo tempo para substituir a atração, como estabelecia o contrato firmado entre as partes”.
“Eles também comprovaram os gastos com a publicidade do evento, feita por meio de panfletos, revistas, jornais e vídeos. Segundo eles, houve a frustração do público e o comprometimento de sua imagem e credibilidade perante a comunidade local”, informou.
A ausência da ex-panicat, segundo a desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, acarretou no descrédito daqueles que compraram os ingressos com o intuito de vê-la e criou uma indisposição dos organizadores do evento. Portanto, o prejuízo seria grande e além da quebra de contrato.
A despeito da decisão, a Justiça estipulou em R$ 20 mil o valor da indenização — e não R$ 50 mil como o que havia sido estipulado anteriormente.
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