Graças a essa lei trabalhista em vigor, trabalhadores CLTs precisam de atenção a esses 7 alertas que causam demissão por justa causa
O regime CLT é bem estruturado e lá fica claro os deveres e direitos de cada trabalhador. Assim como, o que as empresas precisam seguir. E graças a essa lei, todos os CLTs estão cientes do que pode ou não fazer.
Por exemplo, a lei deixa bem claro as ações que podem fazer o funcionário sofrer justa causa. Então, cabe ao trabalhador evitar cometer elas.
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O time de especialistas em leis do TV Foco, a partir de informações listadas no site da Prefeitura de Juara, lista agora 7 ações para se evitar se não quiser ser demitido por justa causa.
O QUE OS CLTS NÃO PODEM FAZER
- São 7 ações descritas no regime CLT;
- Quem faz, sofre com a justa causa;
- Sendo assim, isso acarreta na perda de direitos;
- Em resumo, é péssimo para os trabalhadores.
1- Ato de improbidade
É toda ação ou omissão desonesta do empregado, que revelam desonestidade, abuso de confiança, fraude ou má-fé, visando a uma vantagem para si ou para outrem. Ex.: furto, adulteração de documentos pessoais ou pertencentes ao empregador, etc.
2 – Incontinência de conduta ou mau procedimento
A incontinência revela-se pelos excessos ou imoderações. Ocorre quando o empregado comete ofensa ao pudor, pornografia ou obscenidade, desrespeito aos colegas de trabalho e à empresa.
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O mau procedimento caracteriza-se com o comportamento incorreto, irregular do empregado, como a prática de discrição pessoal, desrespeito, que ofendam a dignidade, tornando impossível ou sobremaneira onerosa a manutenção do vínculo empregatício.
3 – Condenação criminal
Isso ocorre uma vez que, cumprindo pena criminal, o empregado não poderá exercer atividade na empresa. A condenação criminal deve ter passado em julgado, ou seja, não pode ser recorrível.
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4 – Negociação habitual
Ocorre justa causa se o empregado, sem autorização expressa do empregador, por escrito ou verbalmente, exerce, de forma habitual, atividade concorrente, explorando o mesmo ramo de negócio, ou exerce outra atividade que, embora não concorrente, prejudique o exercício de sua função na empresa.
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5 – Abandono de emprego
A falta injustificada ao serviço por mais de trinta dias faz presumir o abandono do emprego, conforme entendimento jurisprudencial.
6 – Violação de segredo da empresa
A revelação só caracterizará violação se for feita a terceiro interessado, capaz de causar prejuízo à empresa, ou a possibilidade de causá-lo de maneira apreciável.
7 – Atos atentatórios à segurança nacional
A prática de atos atentatórios contra a segurança nacional, desde que apurados pelas autoridades administrativas, é motivo justificado para a rescisão contratual.
CONCLUSÕES FINAIS
No regime CLT, há inúmeras ações que se cometidas, podem gerar demissão por justa causa. Então, para te ajudar, listamos 7 ações que precisam evitadas. Afinal, com a justa causa você perde alguns direitos que resultam em menos ganhos.
O QUE ACONTECE NA DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA?
Em resumo, faz os trabalhadores perderem uma série de direitos. Por exemplo, os listados:
- Aviso prévio
- 13º salário proporcional
- Férias proporcionais
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS
- Direito de movimentar os valores do FGTS
- Seguro-desemprego