Valor pago a pessoas que entraram com ações de revisão, auxílio-doença e pensão às quais não cabem mais recursos
O Conselho da Justiça Federal (CJF) está liberando uma grana considerável, R$ 2,2 bilhões para ser exato, destinada a quem esperava pelos atrasados do INSS. Isso é uma notícia que vai deixar muita gente feliz!
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Essa montanha de dinheiro se refere a ações previdenciárias e assistenciais, como revisão de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, de um total de 112.066 processos. E o melhor de tudo é que esse dinheirão é destinado a nada menos que 144.671 beneficiários.
Mas atenção, não é um dinheiro que você pode gastar sem responsabilidade. Esse pagamento será feito seguindo o cronograma de cada Tribunal Regional Federal (TRF). Você deve estar se perguntando o que são RPVs, não é? Pois bem, RPVs são sigla para Requisições de Pequeno Valor, que são valores atrasados de até 60 salários mínimos, que em 2023 equivalem a até R$ 79,2 mil, pagos em ações propostas no Juizado Especial Federal.
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Pra você entender, as RPVs têm prioridade na hora do pagamento, ou seja, são processadas mais rapidamente, o que é ótimo para quem estava esperando o dinheiro. Assim que a RPV é expedida pela Justiça, o INSS é notificado e deve depositar a grana direto na conta do beneficiário, sem complicações.
Agora, tem um detalhe importante, não é qualquer processo que vale nesse pagamento, tem que ser um processo que já foi finalizado, não cabe mais recursos do INSS, é o chamado “trânsito em julgado”. Além disso, a Justiça tem que ter concedido a ordem de pagamento, a requisição ou a autuação do processo.
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Então, se você está nessa situação, é bom verificar com o advogado responsável pelo processo ou no site do Tribunal Federal. Lá você vai descobrir a data em que a ordem de pagamento foi emitida pela Justiça e a partir de quando você pode contar com a grana no bolso.
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Só lembrando que a data exata em que o dinheiro estará disponível para saque depende de cada TRF, então vale a pena ficar de olho no site deles para não perder essa grana. E claro, a situação na Receita Federal deve estar toda certinha, mas isso você consegue conferir no site deles, onde seu CPF deve estar em situação regular.
Por região, a grana vai ser distribuída assim:
TRF da 1ª Região (DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)
- Valor Total: R$ 1.151.593.517,90
- Previdenciárias/assistenciais: R$ 1.000.007.272,84 (52.688 processos, com 60.979 beneficiários)
TRF da 2ª Região (RJ e ES)
- Valor Total: R$ 193.399.353,00
- Previdenciárias/assistenciais: R$ 152.591.724,39 (7.008 processos, com 9.508 beneficiários)
TRF da 3ª Região (SP e MS)
- Valor Total: R$ 400.835.394,24
- Previdenciárias/assistenciais: R$ 315.026.343,66 (10.393 processos, com 13.113 beneficiários)
TRF da 4ª Região (RS, PR e SC)
- Valor Total: R$ 576.324.480,59
- Previdenciárias/assistenciais: R$ 468.842.702,07 (24.253 processos, com 32.127 beneficiários)
TRF da 5ª Região (PE, CE, AL, SE, RN e PB)
- Valor Total: R$ 409.402.890,03
- Previdenciárias/assistenciais: R$ 346.527.682,54 (17.724 processos, com 28.944 beneficiários)
Quantos benefícios pode receber do INSS?
É importante destacar que não há nenhum impedimento em receber duas aposentadorias quando você contribui para regimes de previdência diferentes. No entanto, no caso dos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), não é possível receber duas aposentadorias ao contribuir apenas para o RGPS (Regime Geral de Previdência Social).
Fonte: R7.