ATENÇÃO!
Justiça bate o martelo e você precisa saber se entregadores do Ifood serão obrigados a fazer isso
25/04/2023 às 8h08
Se você trabalha com entregas, ou tem como costume fazer pedidos pelo Ifood, não saia de casa sem ler essa matéria!
Um dos hábitos que “herdamos”, após passar pela pandemia da Covid-19, foi o de fazer compras de comida em mercados e restaurantes por meio de aplicativos.
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Não que isso não existisse antes, mas vamos concordar que ficamos tão acostumados em receber itens no conforto do nosso lar que hoje é muito difícil sair de casa e enfrentar as temidas filas em supermercados e até mesmo em alguns restaurantes.
Um dos aplicativos mais usados é o Ifood, porém os últimos acontecimentos envolvendo entregadores tem dado muito o que falar e gerado até mesmo alguns debates entre o público.
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Isso porque, como mencionamos, as demandas de entrega estão cada vez maiores e situações conflituosas entre clientes e entregadores estão cada vez mais frequentes.
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Consequências e reflexão
Tal episódio gerou discussões sobre as expectativas dos consumidores em relação ao conforto das entregas e as condições de trabalho dos entregadores.
Alguns clientes acreditam que é dever dos entregadores subirem até os apartamentos e finalizarem a entrega em mãos, outros já não concordam com isso por uma questão de segurança.
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Porém, o Ifood esclarece que essa obrigação não existe e recomenda que as entregas sejam feitas em locais públicos ou acessíveis por questões de segurança tanto dos entregadores quanto dos clientes.
Ifood esclareceu que entregadores não têm obrigação de subirem em apartamentos (Foto Reprodução/Internet)Porém a própria lei tem uma determinação sobre o assunto, segundo o Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC), não existe nenhuma lei que obrigue os entregadores de aplicativos a subirem até a porta dos clientes em entregas em apartamentos.
Da mesma forma a lei determinou que as entregas devam ser realizadas apenas até o portão dos prédios.
Sendo assim a própria Justiça determinou que a decisão de como e onde a entrega deve ser realizada cabe ao consumidor e ao entregador, de acordo com as normas do local e a segurança de ambos os envolvidos.
Quais as regras comuns entre condomínios quanto às entregas?
Como tudo na vida, as regras de entrega de pedidos variam de condomínio para condomínio. Algumas administrações de prédios estabelecem regras mais rígidas e exigem que os entregadores se identifiquem na portaria antes de terem acesso às áreas comuns.
Há, também, condomínios que permitem a entrada de entregadores sem restrições, desde que o acesso seja feito de forma rápida e segura.
Porém, independentemente de qualquer situação, os condomínios assim como os clientes tem obrigação de respeitar os direitos dos entregadores, evitando impedir ou dificultar o acesso aos espaços de circulação do prédio, sob pena de serem responsabilizados por eventuais prejuízos causados aos entregadores ou aos consumidores.
Autor(a):
Lennita Lee
Meu nome é Lennita Lee, tenho 34 anos, nasci e cresci em São Paulo. Viajei Brasil afora e voltei para essa cidade para recomeçar a minha vida.Sou formada em moda pela instituição "Anhembi Morumbi" e sempre gostei de escrever.Minha maior paixão sempre foi dramaturgia e os bastidores das principais emissoras brasileiras. Também sou viciada em grandes produções latino americanas e mundiais. A arte é o que me move ...Atualmente escrevo notícias sobre os últimos acontecimentos do cenário econômico, bem como novidades sobre os principais benefícios e programas sociais.