Você precisa saber todos os detalhes que confirma que a justiça ordenou que o INSS libere aposentadoria com 35 anos de prestação de serviço
Primeiramente, para você melhor entender todas as informações, o Instituto Nacional do Seguro Social, ou seja, o INSS é uma autarquia do Governo do Brasil vinculada ao Ministério do Trabalho e Previdência que recebe as contribuições para a manutenção do Regime Geral da Previdência.
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Dessa forma, o INSS tem como um dos seus principais objetivos, promover o reconhecimento de direito ao recebimento de benefícios administrados pela Previdência Social, segundo o portal do próprio órgão.
Com isso, o martelo foi batido, e a justiça ordenou que o INSS libere aposentadoria com 35 anos de prestação de serviço, e você saberá de todos os detalhes agora. Vamos aos fatos!
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Para quem não está por dentro do assunto, no ano de 2019 a homologação da Reforma da Previdência alterou de forma drástica as regras de concessão da aposentadoria e de outros benefícios previdenciários.
Agora, informações que foram divulgadas mais recentemente dão conta de que Justiça já ordenou que o INSS liberasse o recurso com 35 anos de serviços prestados.
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Para tal conquista, foi de extrema importância o apoio do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que deu a aposentadoria por tempo integral de contribuição a um motorista de 54 anos de idade. O homem que reside no município de Porto Amazonas (PR), contribuiu ao INSS durante 35 anos.
De acordo com o homem, ele disse que solicitou a aposentadoria especial do INSS no mês de setembro de 2018, e falou que tinha 35 anos de contribuição.
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“A falta de tempo de contribuição e atividades descritas no formulário de informações para atividades especiais não foram enquadradas pela perícia médica”, alegou o INSS ao se deparar com o limite.
Tentando conseguir o seu benefício, o homem disse que: “durante o trabalho como motorista foi exposto de forma habitual e permanente a agentes nocivos à saúde, tais como ruídos em excesso, bem como a vibração dos ônibus e dos caminhões”, falou ele.
No mês de junho de 2020, o juízo da 17ª Vara Federal de Curitiba, reconheceu a atividade especial durante os anos de 1986 a 1993.
Foi então que, na época do caso, o juiz bateu o martelo e disse que o homem tinha direito a aposentadoria integral por tempo de contribuição. O homem então recorreu afirmando que deveriam ser “reconhecidas as atividades especiais desempenhadas no período de 1995 a 2018”.
Porém, segundo o que foi determinado pelo juiz do caso, Marcos Roberto Araújo dos Santos, no período posterior a 1993, não foram apresentados documentos que comprovem o exercício trabalhista.
Quem tem direito a aposentadoria especial?
De acordo com o portal do Governo, a aposentadoria especial é um benefício concedido ao cidadão que trabalha exposto a agentes prejudiciais à saúde, como calor ou ruído, de forma permanente.