Acostumada a transmitir programação religiosa nas madrugadas, a Record acaba de ser obrigada na Justiça a fazer isso de uma outra forma, com conteúdo das religiões afro-brasileiras. No passado, ela foi acusada de ter condenado essas crenças em sua programação.
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O canal agiu com intolerância religiosa e a 6ª Turma do Supremo Tribunal Regional Federal julgou procedente a ação movida pelo Instituto Nacional da Tradição e Cultura Afro-Brasileira (INTECAB) e pelo Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdades (CEERT).
A sentença foi expedida pela 25º Vara Federal Civil de São Paulo, que já havia condenado a emissora em 2015 a produzir oito programas de televisão, nos seus próprios estúdios, que seriam exibidos durante dezesseis dias seguidos, às 21h, com três chamadas diárias.
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Totalizaria-se, assim, 16 horas de direito de resposta coletiva. Esse processo foi aberto em 2003, quando o programa Mistérios, por meio do quadro chamado Sessão Descarrego, associava e desvios de caráter à ação de espíritos associados aos cultos afro-brasileiros.
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“Qualquer homem ou mulher que evocar os espíritos ou fizer adivinhações será morto. Serão apedrejados e levarão sua culpa (Levítico, capítulo 20, versículo 27.)”, dizia uma das falas dos apresentadores, que falavam com ex-pais e mães de santo, chamados de “ex-bruxas, feiticeiras e ‘mães de encosto'”.
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