Após o Telegram ser bloqueado em todos o território brasileiro, justiça tenta derrubar liminar que suspendeu o aplicativo
A Justiça determinou nesta quarta-feira (26/4) a suspensão do serviço do Telegram no Brasil depois que a empresa “cumpriu apenas parcialmente a ordem judicial” para fornecer dados de participantes de grupos com conteúdo neonazista dentro do aplicativo. Contudo, a justiça tenta reverter essa situação.
Segundo decisão do juiz Wellington Lopes da Silva, da Justiça Federal do Espírito Santo, operadoras de telefonia móvel e lojas virtuais de aplicativo deveriam indisponibilizar o acesso ao Telegram.
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Os ofícios para o cumprimento dessa determinação teriam que ser entregues aos destinatários até as 19h desta quarta. A multa pela falta de informações por parte da empresa também foi elevada para R$ 1 milhão por dia de atraso.
A Polícia Federal havia solicitado ao Telegram informações sobre integrantes e administradores de dois grupos online. Grupos esses que promovem antissemitismo.
A obtenção desses dados faz parte das investigações sobre o ataque a uma escola da cidade capixaba de Aracruz. Ataque realizado por um adolescente de 16 anos no final do ano passado.
Segundo a polícia, “o conteúdo do celular utilizado pelo jovem revela que a ação pode ter sido induzida por integrantes neonazistas de forma anônima através do aplicativo do Telegram”.
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O caso do adolescente de 13 anos que invadiu uma escola no final de março em São Paulo, matou uma professora e feriu cinco pessoas ligou um alerta sobre esse tipo de atividade online. O autor do ataque fazia referências a um dos autores do massacre em Suzano (SP) em 2019, algo recorrente em grupos neonazistas na internet.
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Telegram vai voltar?
No texto do despacho, o juiz diz que o Telegram “ao descumprir a ordem judicial, se limitou a negar o fornecimento dos dados requisitados sob a alegação genérica de que ‘o grupo [de conteúdo antissemita] já foi deletado’.”
“Assim, ante a recalcitrância do Telegram em cumprir de modo integral o que lhe foi ordenado judicialmente (…) impõe-se a aplicação de sanções”.
O desembargador federal Flávio Lucas, da 2ª Turma Especializada do TRF-2, suspendeu parcialmente a liminar da Justiça Federal do Espírito Santo. Essa liminar determinava a suspensão temporária do aplicativo Telegram no Brasil.
De acordo com o desembargador, a suspensão completa do aplicativo em todo o país: “não guarda razoabilidade”. Ele ainda falou: “considerando a afetação ampla em todo território nacional da liberdade de comunicação de milhares de pessoas absolutamente estranhas aos fatos sob apuração”.
O magistrado, no entanto, manteve a multa diária de R$ 1 milhão aplicada pela primeira instância. Pelo descumprimento da determinação de fornecer os dados “de todos os usuários” de canais com conteúdo neonazista principalmente de seus administradores