O âncora do Hora 1 confirmou a notícia envolvendo o IR aos idosos 60+
Responsável por comandar o Hora 1, nas manhãs da Globo, Roberto Kovalick está sempre trazendo aos telespectadores as principais notícias do Brasil e do mundo. E por falar nisso, o âncora paralisou uma edição do jornalístico para anunciar nova lei do Imposto de Renda e 4 pagamentos caindo antes aos idosos 60+.
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Acontece que, durante uma das exibições do último mês de março, o apresentador expôs aos público que finalmente haviam sido divulgadas as regras para o Imposto de Renda de 2024.
“A Receita Federal divulgou as regras para a entrega do Imposto de Renda deste ano, a partir da semana que vem. A principal novidade é que tem mudança no valor de quem é obrigado a declarar”, disse Roberto Kovalick.
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Vale dizer que, para esse ano de 2024, ano-base 2023, a Secretaria da Receita Federal expôs que o prazo de entrega vai do dia (15) de março até (31) de maio. Aqueles que não entregarem dentro do prazo fixado, podem sofrer uma multa mínima de R$ 165,74.
Também é importante enfatizar que, a declaração é obrigatória para quem teve uma renda acima de R$30.600 ao longo de 2023, ganhos superiores a 153 mil reais em atividades rurais, pretende atualizar bens no exterior e ter bens que superam o valor de R$ 200 mil.
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Vale dizer também que, aqueles que optarem pela declaração pré-preenchida, podem receber a restituição mais cedo, já que entram na lista de prioridades. Na lista, estão os idosos 60+, pessoas com deficiência e quem optar por receber a restituição pelo PIX.
É importante dizer também que os lotes de restituição serão disponíveis em 4 pagamentos, sendo eles nos dias (28) de junho, (31) de julho, (30) de agosto e (30) de setembro.
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Quem precisa declarar Imposto de Renda?
- Teve rendimentos acima de R$ 30.639,90;
- Embolsou rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Teve receita bruta anual de atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50;
- Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2024 ou de anos anteriores com as receitas deste, ou de anos futuros;
- Adquiriu até o dia (31) de dezembro de 2023, bens, serviços, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil;
- Fez operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e similares;
- Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Quis a isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2023, e nessa condição se encontrava em (31) de dezembro de 2023.
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