Saiba tudo sobre 3 proibições da ANVISA contra produtos, que continham larva, barata e substância perigosa
E o famoso órgão da Anvisa, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, responsável por fiscalizar a segurança de produtos no Brasil através da fiscalização de alimentos e insumos, chocou a todos com 3 proibições contra marcas famosas de carne, molho e sal em 2024.
As informações são do site “vigilanciasanitaria.sc.com”, o qual informou no dia 15 deste de mês, que a Anvisa suspendeu o comércio, distribuição e uso de um lote de carne congelada de bovino sem osso, da marca Cedro Alimentos, devido à detecção acima do ideal de Escherichia coli e aeróbios mesófilos, maléficos à saúde humana.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Segundo as informações do mesmo site, datadas de 25 de janeiro deste ano, o órgão também suspendeu o produto Sal Rosa do Himalaia, da famosa marca Naturalife Kodilar, da empresa M W A Comércio de Produtos Alimentícios, pois o ensaio para determinação de iodo foi insatisfatório, conforme a análise fiscal realizada.
Além disso, outro produto que teve a sua proibição decretada foi o molho pronto, da famosa marca Salsaretti Tradicional, distribuído pela empresa Stella D’oro Alimentos LTDA, que teve o recolhimento do lote n.º 536 sendo feito pela Anvisa.
Ainda segundo foi informado, a proibição foi adotada devido a resultados insatisfatórios na análise de matérias estranhas que poderiam causar riscos à saúde humana, com larvas de insetos sendo encontrados na perícia do lote.
LEIA TAMBÉM!
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
● Pelo de roedor e +: Anvisa faz proibição contra marca n°1 de pão de queijo, tempero e +1 após descoberta
● Atenção, mulheres: ANVISA confirma proibição de 2 shampoos populares e retira de mercados em 2025
● 1,4 tonelada de alimento PODRE: Interdição de supermercado n°1 no Rio Grande do Sul aciona alerta na Anvisa
Anvisa (Reprodução/Internet)
Comida estragada apreendida pela ANVISA – Foto: MPRS
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Quais produtos precisam da aprovação do órgão regulador no Brasil?
Segundo informações do site “licempre.com”, o registro na Anvisa é obrigatório para as empresas que fabricam e importam produtos alimentícios, farmacêuticos, correlatos, saneantes e cosméticos, devendo ser sempre analisados e passados por uma perícia especializada do órgão para receberem aprovação e serem liberados para o consumo das pessoas em geral.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE