Brasileiros estão assustados com as 3 mudanças dos CPFs decretadas pela justiça
Uma nova lei dos CPFs está assustando os brasileiros, com 3 mudanças decretadas pela justiça em 2024, que já está com o martelo batido e você precisa ficar por dentro de todas as atualizações.
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O Cadastro de Pessoa Física é um dos principais documentos para os cidadãos, já que é utilizado para várias funções, como por exemplo financeiras, para abertura de contas, cadastros governamentais, dentre outros.
De acordo com o portal ‘Extra’, a União foi condenada a adequar os seus formulários que estão relacionados ao cadastramento e retificação dos CPFs, com três principais mudanças.
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A primeira delas é voltada para as pessoas LGBTQIA+, onde terão que ser incluídas algumas opções na categoria ‘Sexo’, em um prazo de até 180 dias, com a decisão tomada após uma ação civil pública por entidades de defesa da diversidade sexual e de gênero.
Por tanto, terão que ser inclusas as opções “não especificado”, “não binário” e “intersexo” no cadastramento, visando sempre a inclusão de todas as pessoas.
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Outra mudança no cadastramento que será realizada pelo governo federal é que não haverá mais a opção ‘Nome da Mãe’, que será substituída por ‘Filiação’.
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Isso faz com que se adeque e fique igual a outros órgãos federais, que cadastra as pessoas pela filiação e não somente as limita pelo nome da mãe.
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Por fim, a terceira grande mudança nos CPFs é o direito de qualquer cidadão de retificar esses dados caso esteja interessado, sem que haja qualquer tipo de processo anterior, apenas levando em consideração o interesse da pessoa.
A juíza federal Anne Costa, de Curitiba comentou que essas mudanças já foram feitas pela Polícia Federal e também pelos cartórios, por tanto ressalta a necessidade de adequação do CPF.
Onde consultar o CPF de uma pessoa?
Para consultar o CPF de uma pessoa, basta acessar o site da Receita Federal, inserir o número do documento e a data de nascimento do cidadão e selecionar a opção ‘Não sou um robo”.