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É lei e está EM VIGOR: 6 dívidas que idosos 60+ não precisam pagar e já podem respirar aliviados
01/09/2024 às 10h43
Uma nova lei em vigor chega com tudo para salvar o bolso dos idosos. A seguir, confira 6 dívidas que os 60+ não precisam mais pagar e já podem respirar aliviados
Não é novidade para ninguém que no Brasil a pessoa idosa pode contar com uma série de benefícios e vantagens garantidos pela legislação. Inclusive, uma nova lei que já está em vigor chegou com tudo e crava 6 dívidas que os 60+ não precisam mais pagar e podem se livrar dos juros e taxas abusivas envolvendo essas contas. A seguir, confira todos os detalhes.
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idosos aposentados, pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) não precisam pagar juros abusivos de 6 tipos de contas garantidas por lei. E se você não estava sabendo disso, hoje explicaremos tudo sobre essa verdadeira vitória que caiu nas graças da terceira idade.
Por diversos fatores, às vezes, acabamos contraindo dívidas que passam a ser assombrosas devido aos juros e taxas que vão se acumulando com o passar do tempo, o que acaba gerando uma tremenda dor de cabeça. Porém, se você é idoso, a situação muda de figura, e em 2024, você dará adeus aos juros de dívidas, com cobranças abusivas dessas contas.
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Segundo as informações do site ‘Só Notícia Boa’, contas de água, energia, gás, empréstimos de bancos e financeiras, além de boletos de consumo com juros altos não precisam mais ser pagos por essas pessoas. Isso porque, a Lei do Endividamento, mais conhecida como Lei do Superendividamento, é direcionada aos idosos e segurados do INSS.
Graças a legislação em vigor, idosos com dívidas acumuladas, que não têm dinheiro para pagar, estão sem perspectivas e não conseguem se manter, podem abater essas contas sem a necessidade de pagar juros abusivos.
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Requisitos para usar a legislação a seu favor
A dívida precisa se enquadrar no tipo em que idosos não precisam pagar, as quais são:
- água;
- energia;
- gás;
- empréstimos de bancos;
- empréstimos de financeiras;
- e boletos de consumo.
Além disso, o especialista analisará se a renda do idoso é compatível e o tipo de dívida caracteriza boa-fé. A partir daí, haverá uma ampla negociação com ajuda da Justiça para o idoso conseguir resolver o problema. Dessa forma, as dívidas deverão ser renegociadas e quitadas.
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Plano de quitação da dívida
Uma vez enquadrado, com apoio do especialista, o idoso deve elaborar um plano para a quitação das dívidas:
- Considerar renda mensal
- Comprovar despesas fixas — moradia, alimentação, luz e água
- Indicar capacidade de pagamento da pessoa
- Solicitar parcelamento das dívidas de tal forma que se consiga honrar: comprometer até 35% da renda, no máximo
IMPORTANTE: Vale dizer que, a lei do superendividamento se aplica ao JUROS das dívidas. Assim, o valor original do débito ainda deve ser pago. Em tese, o idoso 60+ renegocia a dívida e pode receber até mesmo um grande desconto.
Quem é idoso no Brasil?
Segundo a legislação brasileira, uma pessoa é considerada idosa quando atinge os 60 anos ou mais de idade, conforme o descrito no Estatuto da Pessoa Idosa. No entanto, a Organização Mundial de Saúde (OMS) define a população idosa como o grupo etário de 65 anos ou mais nos países desenvolvidos e 60 anos ou mais nos países em desenvolvimento.
Autor(a):
Larissa Caixeta
Prazer, eu sou a Larissa Caixeta e se tem uma coisa que eu amo é escrever sobre os bastidores da TV, e tudo o que acontece pelo mundo. Integro a equipe do TV Foco desde 2023 e falo sobre os mais diversos assuntos por aqui, como famosos, carros, futebol, entre outras curiosidades. Estou sempre antenada aos os últimos acontecimentos e atuo com muito entusiasmo no meu trabalho.