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É lei e pode festejar: 6 dívidas que idosos +60 não pagam mais agora

07/09/2024 às 11h47

Por: Larissa Caixeta
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Idosos fazendo contas de dívidas e lei (Foto: Reprodução / Freepik / Internet)

Os idosos com mais de 60 anos podem se livrar de até 6 dívidas. Acontece que, agora os juros e taxas abusivos cobrados em certas contas podem ser renegociados

O Brasil oferece uma série de vantagens e benefícios à pessoa idosa. Neste sentido, dessa vez, falaremos sobre uma nova lei que, já em vigor, chegou com tudo cravando 6 dívidas que os 60+ não precisam mais pagar, se livrando dos juros e taxas abusivas envolvendo essas contas.

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Idosos aposentados, pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) não precisam pagar juros abusivos de 6 tipos de contas garantidas por lei. Nesta manhã explicaremos tudo sobre essa grande vitória aos mais velhos.

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Às vezes, acabamos contraindo dívidas que passam a ser gigantes devido aos juros e taxas que vão se acumulando ao longo do tempo, o que acaba gerando uma tremenda dor de cabeça. Porém, se você é idoso, a situação pode ser diferente, e ainda em 2024, você dará adeus aos juros de dívidas, com cobranças abusivas das suas contas.

Segundo o site ‘Só Notícia Boa’, existem 6 tipos de dívidas que não precisam mais ser pagos por pessoas idosas. Isso porque, a Lei do Endividamento, mais conhecida como Lei do Superendividamento, é direcionada principalmente aos idosos e segurados do INSS.

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Veja quais são as contas que o 60+ pode estar se livrando ainda este ano:

  1. água;
  2. energia;
  3. gás;
  4. empréstimos de bancos;
  5. empréstimos de financeiras; e
  6. boletos de consumo com juros altos.

Graças a legislação em vigor, idosos com dívidas acumuladas, que não têm dinheiro para pagar, estão sem perspectivas e não conseguem se manter, podem abater essas contas sem a necessidade de pagar juros abusivos. No entanto, como destacado acima, a lei só vale para as dívidas de consumo, além de ter sido contraída de boa-fé.

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Usando a lei a seu favor

Um especialista analisará aprofundadamente a causa do superendividamento da pessoa idosa. Sendo analisada a renda, entre outros, a partir daí, haverá uma ampla negociação com ajuda da Justiça para o idoso conseguir resolver o problema. Dessa forma, as dívidas deverão ser renegociadas e quitadas.

Uma vez enquadrado, com apoio do especialista, o idoso deve elaborar um plano para a quitação das dívidas, que deve:

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  • Considerar renda mensal
  • Comprovar despesas fixas — moradia, alimentação, luz e água
  • Indicar capacidade de pagamento da pessoa
  • Solicitar parcelamento das dívidas de tal forma que se consiga honrar: comprometer até 35% da renda, no máximo

Por fim, vale frisar que, a lei do superendividamento se aplica aos JUROS das dívidas. Assim, o valor original do débito ainda deve ser pago. Em tese, o idoso 60+ renegocia a dívida e pode receber até mesmo um grande desconto.

Quem é idoso no Brasil?

De acordo com a legislação brasileira, uma pessoa é considerada idosa quando atinge os 60 anos ou mais de idade, conforme o descrito no Estatuto da Pessoa Idosa. No entanto, a Organização Mundial de Saúde (OMS) define a população idosa como o grupo etário de 65 anos ou mais nos países desenvolvidos e 60 anos ou mais nos países em desenvolvimento.

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Prazer, eu sou a Larissa Caixeta e se tem uma coisa que eu amo é escrever sobre os bastidores da TV, e tudo o que acontece pelo mundo. Integro a equipe do TV Foco desde 2023 e falo sobre os mais diversos assuntos por aqui, como famosos, carros, futebol, entre outras curiosidades. Estou sempre antenada aos os últimos acontecimentos e atuo com muito entusiasmo no meu trabalho.

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