Os idosos com mais de 60 anos podem se livrar de até 6 dívidas. Acontece que, agora os juros e taxas abusivos cobrados em certas contas podem ser renegociados
O Brasil oferece uma série de vantagens e benefícios à pessoa idosa. Neste sentido, dessa vez, falaremos sobre uma nova lei que, já em vigor, chegou com tudo cravando 6 dívidas que os 60+ não precisam mais pagar, se livrando dos juros e taxas abusivas envolvendo essas contas.
Idosos aposentados, pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) não precisam pagar juros abusivos de 6 tipos de contas garantidas por lei. Nesta manhã explicaremos tudo sobre essa grande vitória aos mais velhos.
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Às vezes, acabamos contraindo dívidas que passam a ser gigantes devido aos juros e taxas que vão se acumulando ao longo do tempo, o que acaba gerando uma tremenda dor de cabeça. Porém, se você é idoso, a situação pode ser diferente, e ainda em 2024, você dará adeus aos juros de dívidas, com cobranças abusivas das suas contas.
Segundo o site ‘Só Notícia Boa’, existem 6 tipos de dívidas que não precisam mais ser pagos por pessoas idosas. Isso porque, a Lei do Endividamento, mais conhecida como Lei do Superendividamento, é direcionada principalmente aos idosos e segurados do INSS.
Veja quais são as contas que o 60+ pode estar se livrando ainda este ano:
- água;
- energia;
- gás;
- empréstimos de bancos;
- empréstimos de financeiras; e
- boletos de consumo com juros altos.
Graças a legislação em vigor, idosos com dívidas acumuladas, que não têm dinheiro para pagar, estão sem perspectivas e não conseguem se manter, podem abater essas contas sem a necessidade de pagar juros abusivos. No entanto, como destacado acima, a lei só vale para as dívidas de consumo, além de ter sido contraída de boa-fé.
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Usando a lei a seu favor
Um especialista analisará aprofundadamente a causa do superendividamento da pessoa idosa. Sendo analisada a renda, entre outros, a partir daí, haverá uma ampla negociação com ajuda da Justiça para o idoso conseguir resolver o problema. Dessa forma, as dívidas deverão ser renegociadas e quitadas.
Uma vez enquadrado, com apoio do especialista, o idoso deve elaborar um plano para a quitação das dívidas, que deve:
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- Considerar renda mensal
- Comprovar despesas fixas — moradia, alimentação, luz e água
- Indicar capacidade de pagamento da pessoa
- Solicitar parcelamento das dívidas de tal forma que se consiga honrar: comprometer até 35% da renda, no máximo
Por fim, vale frisar que, a lei do superendividamento se aplica aos JUROS das dívidas. Assim, o valor original do débito ainda deve ser pago. Em tese, o idoso 60+ renegocia a dívida e pode receber até mesmo um grande desconto.
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Quem é idoso no Brasil?
De acordo com a legislação brasileira, uma pessoa é considerada idosa quando atinge os 60 anos ou mais de idade, conforme o descrito no Estatuto da Pessoa Idosa. No entanto, a Organização Mundial de Saúde (OMS) define a população idosa como o grupo etário de 65 anos ou mais nos países desenvolvidos e 60 anos ou mais nos países em desenvolvimento.