Motoristas que possuem esse tipo de carro precisam se atentar se não querem ter dor de cabeça com multas e penalidades
Motoristas que possuem carros de grande porte como Picapes e outros 4×4 passarão por uma nova regulamentação devido a uma lei aprovada que entrou em vigor na última segunda-feira.
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Segundo o portal Uol, essa lei ficou na boxa do povo após um vídeo que viralizou nas redes, aonde mostram duas picapes da Ram com adesivos refletivos nas laterais e na traseira dos veículos.
A publicação foi feita no Instagram no dia 26 de junho e trazia a voz do suposto proprietário de uma das picapes, afirmando que os adesivos foram instalados após uma abordagem da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que teria o orientado a colocar os mesmos
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No vídeo mostra uma Ram 3500 preta e uma Ram 2500 branca ao fundo, ambos modelos de grande porte e equipados com motor turbodiesel, o que requer uma habilitação de categoria C, a mesma exigida para dirigir caminhões.
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Dúvidas levantadas
Após isso, muitas dúvidas quanto à obrigatoriedade da instalação dos adesivos refletivos, assim como acontece com veículos pesados.
Até o dia 3 de julho de 2023, ambas as picapes eram obrigadas a possuir os adesivos, uma vez que eram registradas como caminhões, devido ao seu Peso Bruto Total (PBT) superior a 3.500 kg.
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O não cumprimento dessa regra era considerado uma infração grave, sujeita a multa de R$ 195,23, cinco pontos na carteira e retenção do veículo até a regularização.
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No entanto, após esse período, entrou em vigor a Resolução 993 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que alterou essa exigência.
Com a nova resolução, as duas picapes em questão estão isentas da obrigatoriedade dos adesivos refletivos, assim como outras picapes que exigem a habilitação de categoria C.
A resolução estabelece que a película retro refletiva continua sendo obrigatória para veículos com PBT acima de 3,5 toneladas, como é o caso da Ram 2500, com PBT de 4.536 kg, e da Ram 3500, com PBT de 5.417 kg.
No entanto, ela traz uma exceção para esses modelos, isentando-os do equipamento obrigatório, desde que a carroceria faça parte do projeto original do veículo e o comprimento não exceda 7 metros.
Além dos adesivos refletivos, a resolução também isenta esses modelos da instalação do tacógrafo, equipamento utilizado para aferir e registrar a velocidade do veículo
No entanto, a falta desses itens em outros veículos que ainda são obrigados a possuí-los é considerada uma infração grave, sujeita a retenção do veículo até a devida regularização.
Quais os impactos dessa nova lei?
A mudança na legislação tem sido avaliada de forma positiva por especialistas, como o advogado Marco Fabrício Vieira, membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran.
Ele afirma que a nova resolução dispensa corretamente o uso dos adesivos refletivos para picapes cuja carroceria faça parte do projeto original do veículo e cujo comprimento não ultrapasse 7 metros.
No entanto, é importante ressaltar que a falta dos adesivos refletivos e do tacógrafo em veículos que ainda são obrigados a possuí-los continua sendo uma infração grave e sujeita a penalidades