como assim?

ATENÇÃO: LEI anunciada permite que você faça compras e saia sem pagar; Confira hoje (4)

04/04/2024 às 12h15

Por: Bianca Rayla
Imagem PreCarregada
Supermercado / Máquina de cartão - Montagem Canva

Entrar no supermercado e sair sem pagar por determinado item já é realidade de acordo com a lei

Diante de tantos projetos de leis e leis que são anunciados no Brasil diariamente, uma em específico tem chamado bastante atenção, principalmente dos consumidores que estão sempre realizando compras.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O fato é que a lei anunciada permite que você faça compras e saia sem pagar. Assim, o TV Foco explica nesta quinta-feira (4), como é que funciona tal legislação.

Bom, de acordo com o que foi divulgado no canal @Doutor Fran, encontrar o produto vencido em algumas cidades garante a gratuidade em um novo produto. Então, é muito importante deixar claro que nãose trata de uma lei especificamente e sim de uma acordo entre o Procon e o estado em questão. Em São Paulo, por exemplo, essa regra já está em vigor, conforme a fonte.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Ou seja, se você é um cidadão que mora em São Paulo e tem o hábito de fazer compras em supermercados, caso chegue a encontrar um produto vencido, até mesmo em postos de conveniência e afins, você pode exigir um produto idêntico ao vencido, completamente gratuito.

Martelo batido de lei - Foto: Internet
Martelo batido de lei – Foto: Internet

No que se trata da região Norte/Nordeste do país, de acordo com o portal da Câmara, já existe um projeto de lei que, caso saia do papel, essa gratuidade valerá como decreto oficial.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Dessa forma, o Projeto se trata da Lei 495/23, proposto no ano de 2023. Mas é importante ressaltar que ele segue ainda em tramitação e assegura ao consumidor o direito de troca, gratuidade ou menor valor na compra de produtos com prazo de validade vencido.

Como funciona a Lei 495/23?

Sobre o projeto de lei, fica claro que, se aprovado, valerá para compras em mercados, supermercados e hipermercados, não sendo aplicada a produtos que não possuem data de validade, como eletroeletrônicos, automotivos, móveis, produtos de cama, mesa e banho, entre outros. Ou seja, em caso de validade vencida, o consumidor terá direito de receber gratuitamente outro produto idêntico.

LEIA TAMBÉM:

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Supermercado comprou rival (Foto: Reprodução/Canva)
Supermercado – (Foto: Reprodução/Canva)

Também é garantida a gratuidade se o consumidor verificar preços diferentes de um produto na prateleira e na passagem pelo caixa. Por fim, ressaltamos ainda que o projeto também obriga os estabelecimentos citados a afixarem cartazes ou códigos para leitura por celular com informações sobre a nova lei.

Nos dias de hoje, em casos de divergência de valor no caixa e nas prateleiras, conforme o artigo 35 do CDC, o consumidor JÁ pode “exigir  que lhe seja cobrado APENAS o valor da prateleira.

Caso você deseje saber se em seu estado ou cidade essas regras valem, basta acessar o portal oficial do Procon da sua região e fazer a consulta.

Leis

Autor(a):

Eu sou Bianca Rayla, Administradora por formação, pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte- UFRN e Redatora Web por amor e vocação. Apaixonada por cobrir o mundo das celebridades desde 2018, já passei por diversos sites do mundo do entretenimento. Apaixonada por música sertaneja e uma boa fofoca, faço matérias diariamente sobre os mais diversos assuntos, com foco nos artistas da Globo , os quais tenho grande admiração.Meu e-mail é: [email protected] Minhas redes sociais são:

Utilizamos cookies como explicado em nossa Política de Privacidade, ao continuar em nosso site você aceita tais condições.