Uma lei de trânsito crava lista de motoristas que podem ter a CNH suspensa em alguns casos devido a suas dívidas. O nome sujo e a inadimplência podem trazer diversas consequências para a vida dos cidadãos
A Carteira Nacional de Habilitação é um documento é indispensável e obrigatório a todos aqueles que dirigem ou pilotam. No entanto, sabia que exite a possibilidade de ter a CNH suspensa por causa de dívidas? Isso mesmo, você pode perder a sua habilitação devido a inadimplência, ou seja, o famoso nome sujo. Mas, calma, vamos te explicar como funciona e quem pode perder o direito de dirigir. Confira tudo a seguir.
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Em fevereiro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF), bateu o martelo e cravou uma lei que traz como penalização para algumas pessoas com o nome sujo, a documentação pessoal suspensa, o que inclui a CNH. Além disso, de acordo com a decisão da Corte, os inadimplentes, também podem ficar proibidos de participar de concursos públicos e de licitações, com recursos podendo ser aplicado pelo Poder Judiciário. As informações são do portal ‘DOL’.
Segundo a fonte, o economista e conselheiro do Conselho Regional de Economia do Pará e Amapá, Nélio Bordalo, explica que em casos de não pagamentos de dívidas, as primeiras medidas incluem a penhora de valores em contas bancárias, bloqueio de propriedades, e inclusão do nome do devedor em cadastros de restrição de crédito.
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“Acontece que, ciente de que esses bens serão objeto de penhora, é bastante simples para o devedor ocultá-los. Foi pensando nisso que o Código de Processo Civil estabeleceu, no inciso 4º do artigo 139, a possibilidade de o juiz ordenar medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias que não estejam especificadas na legislação, visando garantir o cumprimento da decisão judicial”, esclarece Bordalo.
“É fundamental destacar que, para que essas medidas tenham validade, é imprescindível a existência de uma ação judicial em andamento. Antes de iniciar o processo, o credor precisa buscar alternativas amigáveis e conciliatórias para receber o que lhe é devido”, pontua.
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Essas ações mais severas têm sido usadas para assegurar o cumprimento das obrigações em situações nas quais o devedor, intencionalmente, se desfaz dos seus bens, porém continua a agir de forma contraditória perante o Judiciário. O que leva a decisão do STF em suspender a documentação pessoal, como a CNH e o passaporte.
“Pense em alguém que dirige um carro novo e não quita uma dívida de R$ 15 mil, nem apresenta uma proposta de pagamento. Isso não faz sentido. Da mesma forma, não é coerente não pagar uma dívida de R$ 100 mil, mas fazer viagens para o exterior várias vezes ao ano”, descreve Bordalo. Nessas situações, restringir a capacidade de viajar ou dirigir, retirando o passaporte e a CNH, pode incentivar o cidadão a pagar a dívida.
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Entretanto, o economista destaca que mesmo sendo uma penalização legal, sua aplicação precisa levar em consideração uma série de circunstâncias e fatos da vida do devedor, além de respeitar os “direitos fundamentais e os princípios da proporcionalidade e razoabilidade”, conforme destaca o texto apresentado pelo STF.
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São os casos, por exemplo, em que o devedor não tenha condições de arcar com suas dívidas. “Quem usa a CNH para trabalhar (motorista de táxi, ônibus, caminhão ou aplicativos), por exemplo, não pode ter o documento apreendido, pois o documento é necessário para o trabalho, o que configura uma teratologia jurídica, infringindo diversos tratados internacionais essenciais e também a Constituição”.
Dessa forma, é importante ficar bastante claro, a penalidade não é para todos e para qualquer dívida. A suspensão da documentação pessoal como a CNH e o passaporte, são para aqueles que, com poder aquisitivo, de má-fé, não arcam com as suas dívidas, e deixam em aberto. Caso você esteja com o nome sujo, mas usa seu documento para trabalhar, não se preocupe, não irá perdê-lo, mas é interessante que você busque quitar a sua dívida.
Como saber se meu nome está sujo?
Para saber se seu nome está sujo, basta consultar a situação cadastral do seu CPF no site da Receita Federal, introduzindo o seu número de CPF e a sua data de nascimento. O sistema da Receita Federal irá apresentar um comprovante com os dados relativos ao CPF pesquisado. Além disso, você pode consultar o documento pelo SPC Brasil e pelo Serasa.