Todos precisam saber detalhes sobre a lei trabalhista que baixa mudança drástica no salário de milhares
E uma nova lei trabalhista que já está em vigor acaba de impactar milhares de brasileiras.
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Acontece que, agora, com a lei vigente, uma mudança drástica no salário de milhares de mulheres que são CLT, acaba de ser confirmada.
Bom, sem mais delongas, vamos direto aos fatos. Para melhor entender, de acordo com informações do portal da Justiça do Trabalho, já está vigorando desde o dia 4 de julho, a Lei 14.611/2023, que garante a igualdade de salário e de critérios de remuneração entre trabalhadoras e trabalhadores.
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Em outras palavras, além de estabelecer salários iguais para a mesma função, a nova legislação visa aumentar a fiscalização contra a discriminação e facilitar os processos legais.
O que diz a legislação vigente?
Pois bem, de acordo com a nova lei, na hipótese de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, o pagamento das diferenças salariais devidas não exclui o direito de quem sofreu a discriminação ajuizar uma ação trabalhista de indenização por danos morais, considerando-se as especificidades do caso concreto.
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Para quem não sabe, de acordo com dados que foram disponibilizados pela Justiça do Trabalho, em 2022, a equiparação salarial ou a isonomia foi objeto de 36.889 processos ajuizados em todo o país.
No que diz respeito a promoção relacionada a diferenças salariais, o total foi de 9.669 processos. A informação, contudo, não apresenta um recorte específico sobre a diferença de gênero nas ações.
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“Se eles exercem as mesmas funções, no mesmo local e com o mesmo grau de perfeição técnica e, no entanto, um deles é mais bem remunerado, estamos diante de um desvirtuamento inexplicável”, diz a ministra do Tribunal Superior do Trabalho Liana Chaib.
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Pois bem, é importante deixar claro que para as empresas que não pagarem o mesmo salário para homens e mulheres que desempenham a mesma função, elas poderão contar com uma multa.
Ou seja, a partir de agora, o valor será dez vezes o novo salário devido pela empresa à trabalhadora ou ao trabalhador discriminado. Dessa forma, o salário das mulheres podem aumentar caso elas ganhem menos do que os homens que exercem as mesmas funções.