Todos precisam saber detalhes sobre a lei trabalhista que baixa mudança drástica no salário de milhares
E uma nova lei trabalhista que já está em vigor acaba de impactar milhares de brasileiras.
Acontece que, agora, com a lei vigente, uma mudança drástica no salário de milhares de mulheres que são CLT, acaba de ser confirmada.
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Bom, sem mais delongas, vamos direto aos fatos. Para melhor entender, de acordo com informações do portal da Justiça do Trabalho, já está vigorando desde o dia 4 de julho, a Lei 14.611/2023, que garante a igualdade de salário e de critérios de remuneração entre trabalhadoras e trabalhadores.
Em outras palavras, além de estabelecer salários iguais para a mesma função, a nova legislação visa aumentar a fiscalização contra a discriminação e facilitar os processos legais.
O que diz a legislação vigente?
Pois bem, de acordo com a nova lei, na hipótese de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, o pagamento das diferenças salariais devidas não exclui o direito de quem sofreu a discriminação ajuizar uma ação trabalhista de indenização por danos morais, considerando-se as especificidades do caso concreto.
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Para quem não sabe, de acordo com dados que foram disponibilizados pela Justiça do Trabalho, em 2022, a equiparação salarial ou a isonomia foi objeto de 36.889 processos ajuizados em todo o país.
No que diz respeito a promoção relacionada a diferenças salariais, o total foi de 9.669 processos. A informação, contudo, não apresenta um recorte específico sobre a diferença de gênero nas ações.
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“Se eles exercem as mesmas funções, no mesmo local e com o mesmo grau de perfeição técnica e, no entanto, um deles é mais bem remunerado, estamos diante de um desvirtuamento inexplicável”, diz a ministra do Tribunal Superior do Trabalho Liana Chaib.
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Pois bem, é importante deixar claro que para as empresas que não pagarem o mesmo salário para homens e mulheres que desempenham a mesma função, elas poderão contar com uma multa.
Ou seja, a partir de agora, o valor será dez vezes o novo salário devido pela empresa à trabalhadora ou ao trabalhador discriminado. Dessa forma, o salário das mulheres podem aumentar caso elas ganhem menos do que os homens que exercem as mesmas funções.