Uma mudança drástica está dando o que falar
Isso porque uma nova lei entra em vigor agora e baixa proibição em bares, restaurantes e casas noturnas. Para compreender melhor essa mudança drástica, é necessário analisar alguns pontos.
A lei nada mais é que uma regra jurídica, escrita ou não; que abrange os costumes e todas as normas formalmente produzidas pelo Estado, representadas, por exemplo, pela Constituição federal, medida provisória, decreto, lei ordinária, lei complementar, etc.
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A lei visa colocar ordem e fazer com que os direitos e deveres andem lado a lado, colocando ordem para que possa acontecer um convívio em sociedade. Explicado essa parte, agora vamos a lei que está surgindo para promover a paz entre os moradores de Maringá, município do Paraná.
Isso porque as Casas Noturnas agora terão que cumprir o que manda a lei. Sendo assim, bares, restaurantes e qualquer tipo de entretenimento noturno terá que seguir algumas regras, como obterem isolamentos acústicos para abafarem os sons de músicas altas, por exemplo.
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A promessa vem da nova Lei Complementar 2216/2023 apresentada pelo presidente da Casa de Leis, o vereador Mário Hossokawa (PP). A mesma foi aprovada na última quinta-feira (17), em segunda votação com 11 votos favoráveis.
A nova Lei, muda a 218/98 que autorizava que Casas Noturnas começassem a operar sem possuírem isolamento acústico e a partir de agora isso não será mais possível.
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QUAL O PRAZO PARA AS EMPRESAS SE ADAPTAREM COM A NOVA LEI?
Mário Hossokawa destaca que a prefeitura concedia alvarás provisórios de 6 meses, mas que com o passar do tempo, as empresas não cumpriam suas obrigações e que os moradores da região acabavam ‘sofrendo’, e não conseguiam dormir por causa do barulho.
O autor da lei afirma que após a mesma for sancionada pelo Executivo, os estabelecimentos que já estão abertas terão até um ano para se adaptarem com as mudanças de acordo com informações do portal Maringa Mais.
“Recebemos muitas reclamações da população sobre Casas Noturnas que fazem muito barulho e que não possuem alvará definitivo, por isso tivemos que aperfeiçoar a Lei. Estamos dando um ano para as empresas que já estão abertas para que elas possam se adequar; sabemos que o custo para realizar estes trabalhos é alto, e por isso estamos concedendo esse prazo, mas a novas empresas terão que possuir o isolamento para obterem alvará de funcionamento e não poderão abrir se não demonstrarem que o isolamento funciona”, revelou Mário Hossokawa.