Comissão aprova projeto que cria valor extra para aposentados 60
Enquanto o 14º salário do INSS não sai do papel, um novo benefício considerado bem melhor que o abono, proposto por lei, foi anunciado pela própria Câmara dos Deputados.
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Isso porque em agosto de 2023, uma Comissão da Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, da Câmara dos Deputados aprovou esse projeto de lei que prevê um valor extra substancioso.
Estamos falando do Projeto de Lei 1468/23, cujo qual institui um adicional à aposentadoria para segurados pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
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Esse adicional, caso a lei saia do papel, será custeado pelo Orçamento da União e incorporado ao benefício.
Em processo
De acordo com o portal da Câmara dos Deputados, a relatora, deputada Clarissa Tércio (PP-PE), recomendou a aprovação do texto, cujo qual altera a Lei de Benefícios da Previdência Social.
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Ela apresentou uma emenda para determinar que o montante total acumulado pelos segurados não poderá ultrapassar o teto do RGPS, hoje equivalente a R$ 7.507,49.
Pela proposta, o adicional de aposentadoria será devido ao segurado a cada cinco anos de aposentadoria e corresponderá a um acréscimo de 5% na renda mensal, tendo como base o mês anterior ao preenchimento do requisito.
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Será concedido também ao pensionista, que poderá acumular o tempo aquisitivo do instituidor.
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Ainda de acordo com o portal da Câmara, o projeto ainda tramita em caráter conclusivo e aguarda o parecer do Relator(a) na Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Como funciona o RGPS?
O RGPS funciona como uma previdência dos servidores, exclusivamente comissionados, conforme determina o artigo 40, §13, da Constituição da República.
Ela está regulamentada pela Lei 8.213/91 e pelo Decreto 3.04899. De acordo com o portal do Poder Judiciário de Santa Catarina, essa gestão do regime é feita pelo INSS.
Ela assegura aos servidores os benefícios de aposentadoria por tempo de contribuição e por invalidez, auxílio-doença e auxílio-maternidade.
Para os dependentes, estão previstos os benefícios de pensão por morte e auxílio-reclusão.
O salário de contribuição é composto pelas verbas percebidas pelo servidor (vencimento, triênio, auxílio-alimentação, auxílio-creche).
A contribuição para o servidor é de 11% sobre o salário de contribuição, já a cota patronal é de 20,5%.