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Adeus Vale-Refeição e Vale-Alimentação: Lei trabalhista em vigor em 2025 libera suspensão de 2 benefícios

Vale-Refeição e Vale-Alimentação - CLT (Foto: Reprodução)

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Lei trabalhista que entra em vigor em 2025 permite suspensão do Vale-Refeição e do Vale-Alimentação e pode impactar milhões de trabalhadores

As empresas podem suspender o pagamento do vale-refeição e do vale-alimentação agora em 2025, por conta de lei trabalhista em vigor.

O TV Foco, a partir do seu time de especialistas em leis trabalhistas detalha agora sobre o vale-refeição e vale-alimentação.

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A verdade sobre vale-refeição e vale-alimentação

​O fornecimento de vale-refeição e vale-alimentação pelas empresas brasileiras é uma prática comum, mas não obrigatória.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 458, estabelece que benefícios como alimentação podem ser considerados parte do salário quando fornecidos habitualmente pelo empregador.

Lei trabalhista - Vale-Refeição - CLT (Foto: Reprodução)
Lei trabalhista – Vale-Refeição – CLT (Foto: Reprodução)

No entanto, a legislação não impõe a obrigatoriedade de seu fornecimento, deixando a decisão a critério das empresas. ​

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Programa de Alimentação do Trabalhador

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), instituído pelo governo federal, incentiva as empresas a oferecerem benefícios alimentares aos seus funcionários.

Contudo, a adesão ao PAT permite que as empresas deduzam do Imposto de Renda devido parte das despesas com alimentação.

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Além disso, as parcelas pagas in natura pelo empregador não têm natureza salarial, não se incorporam à remuneração para quaisquer efeitos e não constituem base de incidência de contribuição previdenciária ou do FGTS. ​

Detalhes

A natureza jurídica do vale-alimentação e do vale-refeição pode variar conforme a forma de concessão.

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Porém, quando fornecidos gratuitamente pelo empregador, esses benefícios são considerados salário in natura, integrando a remuneração do empregado para todos os efeitos legais.

Vale-Refeição / Vale-Alimentação – Montagem: TVFOCO

Entretanto, se houver desconto, mesmo que simbólico, no salário do empregado para custear parte do benefício, ele passa a ter caráter indenizatório, não integrando o salário. ​

A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforça essa distinção. A Súmula 241 do TST estabelece que o vale-refeição fornecido por força do contrato de trabalho tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado.

Contudo, decisões posteriores têm considerado que a participação do empregado no custeio do benefício descaracteriza sua natureza salarial.

Sindicatos

Além das disposições legais e jurisprudenciais, acordos e convenções coletivas de trabalho podem influenciar a concessão desses benefícios.

Cotnudo, em alguns casos, sindicatos negociam a obrigatoriedade do fornecimento de vale-alimentação ou vale-refeição, tornando-os compulsórios para determinadas categorias profissionais.

Portanto, é essencial que empregadores e empregados estejam atentos às normas coletivas aplicáveis ao seu setor. ​

Vale-Alimentação e Vale-Refeição (Foto: Montagem)

Aspectos importantes sobre vale-refeição e vale-alimentação

Qual a diferença entre Vale-Refeição e Vale-Alimentação?

CONCLUSÃO 

Por fim, embora a legislação trabalhista brasileira não imponha a obrigatoriedade do fornecimento dos benefícios. Contudo, a prática é amplamente adotada devido aos benefícios fiscais e à valorização do trabalhador.

Porém, empresas devem avaliar a viabilidade de oferecer esses benefícios, considerando as vantagens tributárias, a satisfação dos empregados e as possíveis obrigações decorrentes de acordos coletivos.

Veja também matéria especial sobre: Lei trabalhista em vigor em 2025 crava verdade no Vale-Refeição pra quem faz home office e atinge CLTs.

Eu sou Wellington Silva, tenho 26 e sou apaixonado pelo mundo dos famosos e reality shows. Tenho formação em Técnico em Redes de Computadores pela EEEP Marta Maria Giffoni de Sousa e me considero redator por vocação. Sou aficionado pela vida dos artistas. Já trabalhei em sites focados em artistas musicais e atualmente trabalho em sites focados nas celebridades no geral. Faço matérias com foco em reality shows, famosos, cantores, e futebol. Posso ser encontrado nas redes sociais como: @ueelitu

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