Atenção: Lei permite que você faça compras não pague, veja como
As compras mensais, nos supermercados, costumam a pesar cada vez mais no bolso dos brasileiros, pelo aumento dos preços, mas uma lei permite que você saia sem pagar pelos produtos e precisa saber como isso pode acontecer.
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Nem todo mundo que escolhe um produto nas prateleiras se atentam a todos os detalhes, mas é sempre importante estar de olho em todas as informações oferecidas nas embalagens, pois é nelas em que há a possibilidade de sair sem pagar.
A Lei 1386/19, de autoria do deputado Fabio Schiochet e amparada pelo Procon, diz respeito que se há algum produto sendo comercializado fora de seu prazo de validade e for identificado pelo cliente, pode trocá-lo por um semelhante e sair sem pagar.
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Ainda segundo a norma, caso não haja o mesmo produto, o cliente pode escolher outro de mesmo valor, ou se for o caso, pagar apenas a diferença entre eles.
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Por tanto, quando for realizar suas compras, sempre se atente ao prazo de validade e caso identifique um fora do padrão, avise, pois além de conseguir levá-lo outro, na validade, de graça, também evita que ele faça mal para a saúde, caso esteja estragado.
Vale ressaltar que a isenção do pagamento é feita apenas quando ainda é notificado o produto vencido dentro do estabelecimento e antes de ter efetuado o pagamento. Caso contrário o produto apenas será trocado ou se o cliente preferir terá a devolução do seu dinheiro.
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“De onde se denota a responsabilidade do fornecedor em manter exposto à venda somente mercadoria dentro do prazo de validade estipulado pelo fabricante”, disse o deputado Fábio Schiochet.
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Quando o Procon SP foi fundado?
O Procon SP foi fundado em 1976 e atende todos os estados do Brasil.