Essas 10 ações você não pode fazer no trânsito podem fazer você ir parar na prisão, além de ainda doer no bolso, tendo em vista o valor exorbitante da multa
Nosso Código Brasileiro de Trânsito (COT) tem milhares de leis e través delas, nós conhecemos nossos deveres e direitos no trânsito. Quando você infringe a lei, é passível de tomar punição, e esse varia de acordo com o grau que você cometeu.
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Há pelo menos 10 anos no trânsito que dão prisões e hoje nós vamos citar elas. Vale destacar que outras punições severas são perda da carteira, retenção do veículo e multas acima de R$ 19mil. Mas, ainda pior que todas essas citadas, tem a que envolve a perda de liberdade. Todas as ações citados aqui, podem ser conferidas no COT, através do site oficial do Governo Federal.
1 – Praticar homicídio culposo (sem intenção de matar) na direção de veículo automotor: Penas – detenção de 2 a 4 anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir.
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2 – Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:
Penas – detenção de 6 meses a 2 anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor
3 – Omissão de socorro (deixar de prestar auxílio ou de solicitar ajuda da autoridade pública): Penas – detenção de 6 meses a 1 ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.
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4 – Condutor afastar-se do local do acidente para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída: Penas – detenção de 6 meses a 1 ano, ou multa.
5 – Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor no trânsito: Penas – detenção de 6 meses a 1 ano e multa, com nova imposição adicional de idêntico prazo de suspensão ou de proibição.
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6 – Participar de corrida, disputa ou competição automobilística (rachas) ou ainda de exibição de manobras, em via pública, oferecendo risco a outras pessoas: Penas – detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
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7 – Dirigir sem habilitação ou com documento cassado: Penas – detenção de 6 meses a 1 ano, ou multa
8 – Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou a quem não esteja em condições de conduzi-lo com segurança: Penas – detenção de 6 meses a 1 ano, ou multa.
9 – Trafegar em velocidade no trânsito incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano: Penas – detenção de 6 meses a 1 ano, ou multa.
10 – Modificar a cena de um acidente com vítima, a fim de prejudicar apuração por autoridades: Penas – detenção de 6 meses a 1 ano, ou multa.
O QUE É O CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO?
Ele é um instrumento que define atribuições das diversas autoridades e órgãos ligados ao trânsito, fornece diretrizes para a Engenharia de Tráfego e estabelece normas de conduta, infrações e penalidades para diversos usuários deste sistema.