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Lula ciente: Lei trabalhista crava FIM do Seguro-Desemprego e +3 benefícios aos CLTs por 1 atitude
11/04/2025 às 19h15

Atual regra em vigor suspende uma série de direitos trabalhistas nos casos de demissão por justa causa, incluindo as parcelas do benefício que ampara desempregados
Pela lei, os trabalhadores CLT têm direito ao Seguro-Desemprego quando são demitidos sem justa causa. O benefício é pago em até 5 parcelas, com valor máximo de R$ 2.424 por mês, acompanhando o valor do salário mínimo.
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Desde 1986, o pagamento serve como uma forma de amparo para os cidadãos que perderam o trabalho formal. No entanto, o benefício tem liberação somente se a demissão não for por justa causa. O mesmo vale para outros pagamentos, como o FGTS.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é uma conta poupança criada pelos empregadores para os colaboradores, com o objetivo de protegê-los em caso de demissão sem justa causa.
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A CLT estabelece 14 ações que podem levar à demissão por justa causa, previstas no artigo 482. Nesse caso, o trabalhador perde o direito ao Seguro-Desemprego e ao FGTS. Para que isso ocorra, é necessário que haja prova judicial de quebra de confiança e má-fé.
De acordo com o IBGE, cerca de 38 milhões de pessoas estão trabalhando formalmente no país este ano, sendo uma das conquistas do atual Governo Lula, do PT. O restante da população adulta, porém, tem se dedicado às funções informais, como os motoristas de aplicativo. Neste caso, não são aplicadas as regras.
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Afinal, quais motivos causam uma demissão por justa causa?
- Ato de improbidade
- Condenação criminal do empregado
- Incontinência de conduta e mau procedimento
- Negociação habitual
- Violação de segredo da empresa
- Desídia
- Ato de indisciplina ou de insubordinação
- Embriaguez habitual ou em serviço
- Abandono de emprego
- Ofensas físicas
- Prática constante de jogos de azar
- Perda da habilitação
- Atos contra a segurança nacional
- Ofensa moral contra o empregador e colegas

O que perde um trabalhador demitido por justa causa?
- Seguro-Desemprego;
- Aviso-prévio;
- Férias proporcionais, mais ⅓;
- FGTS.

onclusão
- Em resumo, a CLT prevê uma lista de proibições no mercado de trabalho;
- Elas podem causar a demissão do cidadão por justa causa, retirando uma série de direitos;
- Entre os benefícios perdidos, aparece Seguro-Desemprego, pago em 5 parcelas;
- O FGTS, o valor das férias proporcionais e o aviso-prévio também são retirados;
- No entanto, a empresa ainda precisa comprovar judicialmente que o colaborador agiu de má-fé.
Autor(a):
Lucas Brito
Lucas Brito é um jornalista que ama conversar sobre tudo, mas em especial sobre música, culturas, teorias e boas histórias. Seu maior objetivo é conseguir se tornar um grande comunicador e ter espaço para tratar de assuntos sociais que considera importantes, além de poder opinar sobre a ficção, como séries e novelas. Email: lucas.brito@otvfoco.com.br