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Lei em vigor no PR confirma proibição nos ônibus de Curitiba e atinge em cheio 1,7M de CPFs
27/03/2025 às 0h30

Um decreto Municipal proíbe o comércio de ambulantes dentro do transporte público local, ressaltando as punições para quem descumprir a regra
O Censo, do IBGE, divulgou que Curitiba já tem a maior população do Paraná. Hoje, sob a gestão do prefeito Eduardo Pimentel, do PSD, a capital conta com cerca de 1,7 milhão de moradores.
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Para atender à demanda regional, existe uma série de regras em vigor, vindas de antigos governos, mas que seguem válidas na atual liderança. Uma delas, no entanto, diz respeito ao comércio dentro dos ônibus da cidade, que atendem boa parte dos curitibanos.
Nos artigos 32-A e 47-A, do Anexo I, do Decreto Municipal nº 1.356, de 15 de dezembro de 2008, aparece a proibição da atividade de qualquer venda não legalizada na parte interna dos veículos que compõem o Sistema de Transporte Coletivo Urbano.
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Segundo a Agência Brasil, ainda há um esquema da Prefeitura de Curitiba para tentar combater as fraudes nas passagens. Isso vale também para ambulantes, sob a pena de recolhimento dos materiais.
Neste caso, o vendedor que não cumprir as regras, consequentemente, será penalizado. “As mercadorias apreendidas terão encaminhamento ao Departamento de Fiscalização da Secretaria Municipal de Urbanismo para adoção das medidas cabíveis conforme legislação pertinente”, ressalta o decreto, válido aos motoristas e passageiros.
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Hoje, a fiscalização fica por conta dos servidores da URBS, junto com outras entidades de trânsito e segurança. “Podem contar ainda com o apoio de agentes de segurança privada regulamente contratados pela entidade e, quando necessário, requerer auxílio da Guarda Municipal”, acrescenta.

Qual o valor da passagem de ônibus em Curitiba?
O valor da entrada nos veículos municipais está fixado em R$ 6,00, desde o ano passado. O valor é cobrado durante a semana, exceto aos domingos e feriados, quando é aplicada uma meia tarifa aos passageiros. Apesar disso, de forma ilegal, parte dos vendedores ambulantes vinha pedindo carona para comercializar os produtos, sem autorização.

Conclusão
- Em resumo, uma lei municipal proíbe o comércio dentro do transporte público;
- A lei, que segue em vigor desde 2008, propõe penalidades, como a apreensão das mercadorias;
- Além disso, a Prefeitura de Curitiba ainda tenta combater as fraudes nas passagens.
+ Contudo, veja ainda outras notícias sobre o transporte público e curiosidades sobre a lei!
Autor(a):
Lucas Brito
Lucas Brito é um jornalista que ama conversar sobre tudo, mas em especial sobre música, culturas, teorias e boas histórias. Seu maior objetivo é conseguir se tornar um grande comunicador e ter espaço para tratar de assuntos sociais que considera importantes, além de poder opinar sobre a ficção, como séries e novelas. Email: lucas.brito@otvfoco.com.br