Lei da ANATEL, ainda em vigor em 2025, impacta diretamente os usuários das operadoras Vivo, Claro e Tim com três alertas importantes quanto ao encerramento de números
E uma lei da ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações), em vigor desde 8 de julho de 2014, ainda afeta milhares de clientes das principais operadoras do país, como a Claro, Vivo, Tim e mais, neste ano de 2025.
Trata-se da Resolução 632/2014, a qual estabelece regras claras sobre a validade de créditos em planos pré-pagos e as condições em que as operadoras podem bloquear ou encerrar os números das linhas telefônicas.
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Muitos clientes, no entanto, ainda desconhecem seus direitos e as obrigações das empresas.
Sendo assim, baseada em informações oficiais do Jus Brasil, a equipe especializada em tecnologia e serviços traz abaixo os três alertas principais instituídos pela lei para que você:
- Quando a operadora pode cancelar a linha?
- O que fazer se a linha for bloqueada ou cancelada?
- Quais são os seus direitos?
Alerta 1: Quando a operadora pode cancelar a linha?
O artigo 97 da Resolução 632 da ANATEL concede às operadoras o direito de cancelar a linha do usuário se ele não realizar recargas por um período prolongado, mesmo que utilize o número para receber ligações ou serviços como o WhatsApp.
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No entanto, antes do cancelamento definitivo, a Anatel estabelece um processo gradual:
- Após o término da validade dos créditos, o cliente ainda pode receber chamadas por 30 dias.
- Passado esse prazo, os serviços são bloqueados, exceto para discagens de emergência, como polícia e bombeiros (artigo 94, inciso I).
- A partir daí, o usuário tem mais 30 dias para regularizar a situação antes que a linha seja cancelada definitivamente.
Além disso, a resolução determina que as operadoras informem claramente os clientes sobre a validade dos créditos (artigo 71) e ofereçam opções de recarga com duração entre 90 e 180 dias (artigo 68, inciso II).
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Alerta 2: O que fazer se a linha for bloqueada ou cancelada?
Se você é um usuário de plano pré-pago e recebeu a notificação de bloqueio ou cancelamento da sua linha, é importante saber que a operadora só pode proceder com a medida após o cumprimento dos prazos estabelecidos pela ANATEL.
Caso contrário, consideram o cancelamento irregular. Então, siga os passos abaixo:
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- Entre em contato com a operadora para exigir a manutenção da linha e a validade dos créditos.
- Anote o número de protocolo do atendimento.
- Se a operadora não resolver o problema, recorra à Anatel para formalizar uma reclamação. A agência tem o poder de fiscalizar e penalizar as empresas que descumprirem as regras.
MAS ATENÇÃO! Geralmente, os planos pré-pagos não exigem fidelidade contratual, a menos que o consumidor tenha adquirido algum benefício adicional, como desconto em aparelhos.
Nesses casos, limitam o período de fidelidade a um ano, conforme o artigo 57, § 1º da Resolução 632.
Alerta 3: Como a Resolução 632 da ANATEL protege os direitos dos clientes?
Embora a Resolução 632 da ANATEL pareça rígida, ela protege os consumidores e garante transparência nas relações com as operadoras.
Se você utiliza seu número principalmente para serviços como WhatsApp e não realiza recargas frequentes, fique atento aos prazos de validade dos créditos e às notificações enviadas pela operadora.
Além disso, saiba que:
- Caso o consumidor tenha créditos pendentes no momento do cancelamento, o valor deve ser devolvido.
- Se houver cobranças indevidas, a empresa é obrigada a ressarcir o valor em dobro, com correção monetária.
Conclusões:
- Uma lei da ANATEL, em vigor desde 2014, ainda afeta usuários das operadoras Vivo, Claro e Tim em 2025.
- A Resolução 632/2014 estabelece regras claras sobre a validade de créditos em planos pré-pagos, condições para bloqueio ou cancelamento de linhas telefônicas e obrigações das operadoras.
Por fim, consumidores precisam estar atentos a essas regras para protegerem seus direitos. Mas para saber sobre outras leis, clique aqui*.