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Nova lei da aposentadoria chega com mudança na idade mínima e milhares de CLTs soltam fogos

11/11/2024 às 12h46

Por: Giovana Misson
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Logo do INSS e mulheres comemorando (Fotos: Reproduções / Canva / Internet)

Nova lei do INSS garante aposentadoria com idade mínima reduzida a milhares de brasileiros

Nesta segunda-feira, 11, iremos mostrar todos os detalhes sobre uma nova lei da aposentadoria, que chega com uma mudança na idade mínima. A notícia é uma verdadeira vitória para os trabalhadores CLTs.

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Desde a Reforma da Previdência, que ocorreu em 2019, o trabalhador deve ficar atento as regras do INSS, que sofrem alterações anuais. Por exemplo, na idade mínima.

Idade mínima do INSS

De acordo com informações do portal G1, no ano de 2024, a idade mínima para se aposentar pelo INSS é de 62 anos para mulher e 65 anos para o homem. Já o tempo de contribuição é de 15 e 20 anos, respectivamente.

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Porém, poucos trabalhadores CLTs sabem que é possível se aposentar com outras regras do INSS, que podem reduzir a idade mínima.

O INSS oferece mais de 10 tipos de aposentadorias aos trabalhadores contribuintes, como por exemplo, a aposentadoria especial.

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Mas, afinal, o que é a aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é concedida ao segurado que trabalha exposto a agentes prejudiciais à saúde, como calor ou ruído, de forma permanente em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos pelas Normas Regulamentadoras (NR).

De acordo com o portal oficial do Governo Federal, a aposentadoria especial exige idade mínima de 60, 58 ou 55 anos.

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Idade mínima

A idade mínima varia de acordo com o tempo de contribuição com efetiva exposição, segundo o portal do Governo Federal. Veja:

  • Tempo de contribuição com efetiva exposição 25 anos: Idade mínima de 60 anos;
  • Tempo de contribuição com efetiva exposição 20 anos: Idade mínima de 58 anos;
  • Tempo de contribuição com efetiva exposição 15 anos: Idade mínima de 55 anos.

Como conseguir

Para solicitar a aposentadoria do INSS é necessário cumprir três requisitos. São eles:

  • Ter 25, 20 ou 15 anos de contribuição, a depender o tipo de exposição aos agentes;
  • Carência (período corresponde ao mínimo de contribuições) de 180 parcelas;
  • Sem idade mínima estabelecida.

Trabalhador CLT deve ficar atento

Porém, para conseguir a aposentadoria é necessário que o trabalhador apresente os documentos que comprovem a exposição a agentes prejudiciais à saúde, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), fornecido pelos empregadores.

O Perfil Profissiográfico Previdenciário é o documento hábil para comprovação a exposição a agentes prejudiciais à saúde.

Como solicitar

Por fim, para solicitar o pedido, o trabalhador CLT deverá informar os períodos que trabalhou exposto a agentes prejudiciais a saúde e comprovar o direito à aposentadoria especial.

Além disso, o atendimento é realizado à distância e não se exige o comparecimento presencial nas unidades do INSS.

Considerações finais

Em suma, os trabalhadores expostos a agentes prejudiciais à saúde podem garantir a aposentadoria do INSS especial, que possuí idade mínima de 60, 58 ou 55 anos.

Veja mais informações sobre a aposentadoria do INSS clicando aqui.

Quais são os tipos de aposentadoria?

Como havíamos mencionado, o INSS garante algumas formas para se aposentar. Veja algumas delas:

  • Aposentadoria especial
  • Aposentadoria especial (após a reforma da Previdência)
  • Contribuintes antes da reforma da Previdência (regras de transição)
  • Incapacidade permanente
  • Pessoa com deficiência (por idade)
  • Pessoa com deficiência (por tempo de contribuição)
  • Idade rural
  • Idade urbana
  • Tempo de contribuição
  • Tempo de contribuição do professor

Aposentadoria especial do INSS
Destaque
Idade mínima da aposentadoria especial do INSS
Idade mínima para se aposentar pelo INSS
INSS

Autor(a):

Eu sou Giovana Misson, jornalista por formação pela Universidade Mackenzie de São Paulo. Criadora de conteúdo digital e redatora sobre o mundo das celebridades desde 2019. Já trabalhei em assessoria de imprensa, local em que cuidei de marcas de peso e por redações focadas no entretenimento. Sou apaixonada por moda, beleza, música, séries e nunca perco uma fofoca. Faço matérias focadas em programas de televisão e sobre o cotidiano dos famosos. Email: [email protected]

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