Nova lei do INSS garante aposentadoria com idade mínima reduzida a milhares de brasileiros
Nesta segunda-feira, 11, iremos mostrar todos os detalhes sobre uma nova lei da aposentadoria, que chega com uma mudança na idade mínima. A notícia é uma verdadeira vitória para os trabalhadores CLTs.
Desde a Reforma da Previdência, que ocorreu em 2019, o trabalhador deve ficar atento as regras do INSS, que sofrem alterações anuais. Por exemplo, na idade mínima.
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Idade mínima do INSS
De acordo com informações do portal G1, no ano de 2024, a idade mínima para se aposentar pelo INSS é de 62 anos para mulher e 65 anos para o homem. Já o tempo de contribuição é de 15 e 20 anos, respectivamente.
Porém, poucos trabalhadores CLTs sabem que é possível se aposentar com outras regras do INSS, que podem reduzir a idade mínima.
O INSS oferece mais de 10 tipos de aposentadorias aos trabalhadores contribuintes, como por exemplo, a aposentadoria especial.
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Mas, afinal, o que é a aposentadoria especial?
A aposentadoria especial é concedida ao segurado que trabalha exposto a agentes prejudiciais à saúde, como calor ou ruído, de forma permanente em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos pelas Normas Regulamentadoras (NR).
De acordo com o portal oficial do Governo Federal, a aposentadoria especial exige idade mínima de 60, 58 ou 55 anos.
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Idade mínima
A idade mínima varia de acordo com o tempo de contribuição com efetiva exposição, segundo o portal do Governo Federal. Veja:
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- Tempo de contribuição com efetiva exposição 25 anos: Idade mínima de 60 anos;
- Tempo de contribuição com efetiva exposição 20 anos: Idade mínima de 58 anos;
- Tempo de contribuição com efetiva exposição 15 anos: Idade mínima de 55 anos.
Como conseguir
Para solicitar a aposentadoria do INSS é necessário cumprir três requisitos. São eles:
- Ter 25, 20 ou 15 anos de contribuição, a depender o tipo de exposição aos agentes;
- Carência (período corresponde ao mínimo de contribuições) de 180 parcelas;
- Sem idade mínima estabelecida.
Trabalhador CLT deve ficar atento
Porém, para conseguir a aposentadoria é necessário que o trabalhador apresente os documentos que comprovem a exposição a agentes prejudiciais à saúde, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), fornecido pelos empregadores.
O Perfil Profissiográfico Previdenciário é o documento hábil para comprovação a exposição a agentes prejudiciais à saúde.
Como solicitar
Por fim, para solicitar o pedido, o trabalhador CLT deverá informar os períodos que trabalhou exposto a agentes prejudiciais a saúde e comprovar o direito à aposentadoria especial.
Além disso, o atendimento é realizado à distância e não se exige o comparecimento presencial nas unidades do INSS.
Considerações finais
Em suma, os trabalhadores expostos a agentes prejudiciais à saúde podem garantir a aposentadoria do INSS especial, que possuí idade mínima de 60, 58 ou 55 anos.
Veja mais informações sobre a aposentadoria do INSS clicando aqui.
Quais são os tipos de aposentadoria?
Como havíamos mencionado, o INSS garante algumas formas para se aposentar. Veja algumas delas:
- Aposentadoria especial
- Aposentadoria especial (após a reforma da Previdência)
- Contribuintes antes da reforma da Previdência (regras de transição)
- Incapacidade permanente
- Pessoa com deficiência (por idade)
- Pessoa com deficiência (por tempo de contribuição)
- Idade rural
- Idade urbana
- Tempo de contribuição
- Tempo de contribuição do professor