Lei de trânsito sobre a cadeirinha chega com tudo atingindo os pais. A seguir, confira tudo sobre o decreto que crava multa pesada, além de 7 pontos na carteira de motorista
O Brasil é um país regido por diversas leis além da nossa Constituição Federal (88). Uma das mais conhecidas, sem sombra de dúvidas, é o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), isso porque existem milhões de brasileiros habilitados que dirigem no nosso território, logo, todos precisam seguir a risca cada regra estabelecida pelo regulamento.
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Para quem não sabe, há diversos órgãos que regulariza a situação do trânsito no Brasil. Um dos principais é o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que inclusive, decretou uma nova lei das cadeirinhas, que já está em vigor, e chega com multa pesada aos pais, que não fizerem o que vamos expor aqui nesta matéria. Fique ligado e se livre de problemas!
De acordo com as informações divulgadas pelo portal ‘UOL’, a nova lei de trânsito das cadeirinhas, chegou mantendo a obrigação da utilização dos equipamentos de segurança para o transporte infantil, e inclusive, aqueles que não cumprirem, como os pais ou responsáveis pelo transporte da criança, serão sujeitos a multa pesada, além de 7 pontos na carteira.
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Vale dizer que, o Contran é o órgão que define o tipo de dispositivo que deve ser utilizado para o transporte de crianças menores de 10 anos de idade que ainda não tenham 1,45 metros de altura. A resolução 819/2021, traz as 4 dispositivos diferentes de equipamentos de segurança devem ser usados conforme a idade e o peso da criança, esses sendo: bebê conforto; cadeirinha; assento de elevação; e o cinto de segurança.
Veja as 4 regras do Contran para a utilização dos equipamentos de segurança:
- Bebê conforto: crianças de zero a 1 ano ou até 13 kg, conforme o limite estabelecido pelo fabricante do dispositivo de retenção.
- Cadeirinha: crianças de 1 a 4 anos ou de 9 a 18 kg, conforme o limite estabelecido pelo fabricante do dispositivo.
- Assento de elevação: crianças com idade superior a 4 anos e até 7 anos e meio de idade, ou com até 1,45 metro de altura e peso de 15 a 36 kg, conforme o limite estabelecido pelo fabricante do dispositivo.
- Cinto de segurança: crianças com idade superior a 7 anos e meio, e igual ou inferior a 10 anos, ou crianças com altura superior a 1,45 metro de altura.
Por fim, vale destacar ainda que, o descumprimento dessas regras geram penalidades ao motorista. Com a lei sendo de suma importância, para garantir a segurança das crianças. Quem infringe, está cometendo infração de natureza grave, prevista no Artigo 168 do CTB, possuindo multa de R$ 293,47 e mais 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
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Taxistas precisam levar cadeirinha?
De acordo com a nova lei de trânsito, não existe obrigatoriedade para motoristas de aplicativo e taxistas de usarem os dispositivos de seguranças em seus veículos. Isso porque, segundo o ‘UOL’, esses meios de transporte foram unidos à categoria de aluguel e transporte coletivo, que não precisam trafegar com cadeirinhas e demais dispositivos de retenção infantil.
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