IMPERDOÁVEL!

Detran em alerta máximo: Lei da cadeirinha em vigor traz 5 avisos a motoristas com multa imperdoável

02/09/2024 às 18h48

Por: Kelves Araújo
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Lei da cadeirinha em vigor traz 5 avisos a motoristas com multa imperdoável - Foto: Internet

Alerta geral para todos os motoristas com 5 avisos cruciais para escapar de multa de trânsito pesada e imperdoável do Detran em 2024 e não passar sufoco

O Brasil é um país regido por diversas leis além da nossa Constituição Federal. Uma das mais conhecidas, sem sombra de dúvidas, se trata do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), isso porque existem milhões de brasileiros habilitados que dirigem no nosso território.

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Há diversos órgãos que regularizam a situação do trânsito, sendo um dos principais o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que inclusive, decretou uma nova lei das cadeirinhas com 5 avisos a motoristas e multa imperdoável.

É importante dizer que, antes de a nova lei de trânsito ser aprovada e entrar em vigor no Brasil, em abril de 2021, acreditava-se que a “lei da cadeirinha” deixaria de existir. Porém, isso não aconteceu.

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Multas imperdoável aos motoristas que não cumprirem isso (Foto: Reprodução/Autoesporte)

Após uma série de idas e vindas, a nova lei de trânsito manteve a obrigatoriedade do equipamento para o transporte de crianças, assim como a multa para aqueles que não seguirem o que diz a legislação, segundo o UOL.

Do bebê conforto ao assento de elevação, os motoristas precisam estar atentos sobre qual cadeirinha usar. Então, confira os 5 avisos cruciais e que podem geral multa imperdoável.

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O primeiro ponto a ser enfatizado é que, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) é o órgão responsável por dizer o tipo de dispositivo que deve ser usado para o transporte de crianças com idade inferior a 10 anos, que não tenham atingido 1,45 metro de altura.

  1. Segundo a Resolução nº 819/2021, existem quatro tipos de dispositivos diferentes que devem ser utilizados, segundo a idade e o peso da criança, sendo elas o bebê conforto, a cadeirinha, o assento de elevação e o cinto de segurança.
  2. Bebê conforto: para crianças de zero a 1 ano ou com peso de até 13 kg, segundo o limite estabelecido pelo fabricante do dispositivo de retenção.
  3. cadeirinha: para crianças de 1 a 4 anos ou com o peso de 9 a 18 kg, segundo o limite estabelecido pelo fabricante do dispositivo.
  4. Assento de elevação: esse é usado em crianças com idade superior a 4 anos e até 7 anos e meio, ou com até 1,45 metro de altura e peso de 15 a 36 kg, segundo o limite determinado pelo fabricante.
  5. Cinto de segurança: por fim, temos o dispositivo usado para crianças com idade superior a 7 anos e meio, e igual ou inferior a 10 anos, ou crianças com altura superior a 1,45 metro de altura.

Taxistas e motoristas de app precisam levar cadeirinha?

Conforme a nova lei de trânsito, não existe obrigatoriedade para motoristas de aplicativo e taxistas de usarem os dispositivos de seguranças em seus veículos. Isso porque, segundo o ‘UOL’, esses meios de transporte foram unidos à categoria de aluguel e transporte coletivo, que não precisam trafegar com cadeirinhas e demais dispositivos de retenção infantil.

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Autor(a):

Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: [email protected]

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