ALERTA GERAL!
Você pode ser preso: Lei da demissão por justa causa pune CLTs por 1 atitude e aciona até a polícia em 2025
10/01/2025 às 18h00

Alerta geral de demissão por justa causa traz punição aos CLTs por 1 atitude e aciona até mesmo a polícia; confira maiores detalhes
É fato dizer que, os trabalhadores brasileiros de carteira assinada (CLTs) possuem uma gama de direitos garantidos pelas leis trabalhistas. As mesmas, aliás, servem para manter a ordem e a harmonia no ambiente de trabalho tanto para o empregado, como para o empregador.
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Todavia, assim como existe uma série de direitos aos CLTs, há também atitudes que podem ser vitais. Diante disso, o time de especialistas em CLT do TV FOCO, a partir de informações do portal PONTOTEL, expõe maiores detalhes a respeito do assunto.
Lei da demissão
O empregador deve garantir ao funcionário a licença, com atestado médico, quando estiver inapto a cumprir suas obrigações diárias. Porém, a ausência demasiada de funcionários por motivos de saúde e o excesso de atestado médico, podem causar uma atenção especial.
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Logo, se a empresa que você CLT trabalha vive um problema parecido, a melhor recomendação é agir com bastante cautela. Em suma, o atestado médico é regulamentado pela Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) n° 1658/2002 e pela lei n° 3268/1957.

Excesso de atestado
Vale mencionar que, a legislação trabalhista não prevê uma quantidade de atestados que o funcionário pode pedir para justificar sua ausência. Assim, por essa razão, o excesso de atestado médico em si, não pode ser o motivo causador por uma demissão por justa causa.
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Ademais, a solução, na verdade, envolverá a cooperação com o funcionário para entender o real motivo das faltas e resolver as mesmas da melhor forma possível.
Afinal, como o CLT pode ser demitido por justa causa?
Ainda no que se trata do atestado médico, um funcionário contratado formalmente pode ser demitido por justa causa, caso apresente um atestado médico falso para justificar a ausência no trabalho. Para quem não sabe, a falsificação do documento configura um ato de improbidade, infração grave prevista no artigo 482, ‘a’, da CLT.
Ademais, a demissão não se trata da única punição cabível para funcionários que apresentarem atestado médico falso. O fato é que, a falsificação ou adulteração do atestado também abrange a esfera criminal. O ato configura crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do Código Penal e de falsificação de documento, previsto nos artigos 297 e 298.
Logo, essa única atitude pode fazer com que o empregador acione até mesmo a polícia em 2025 para a irregularidade.
O que acontece se o trabalhador CLT não justificar a falta?
Em suma, a principal consequência para faltas injustificadas se trata da demissão por justa causa. Segundo o artigo 482 do Decreto Lei nº 5.452, da CLT, uma das causas que provocam a demissão por justa causa é uma situação onde existe o desleixo do funcionário pelas suas obrigações diárias.

Considerações finais
- O empregador deve conceder licença ao empregado com atestado médico, todavia, o excesso de atestados pode gerar preocupação;
- Em suma, não existe um limite legal para a quantidade de atestados, mas a solução é buscar cooperar com o funcionário para entender as faltas;
- Mas, atestado médico falso pode resultar em demissão por justa causa, conforme o artigo 482 da CLT;
- Além disso, a falsificação de atestado também configura crime de falsidade ideológica e falsificação de documento, com implicações legais além da demissão.
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Quais são os direitos do trabalhador CLT?
Em suma, os direitos dos trabalhadores variam segundo o país e a legislação trabalhista local, mas, em geral, incluem itens como o salário-mínimo, horas de trabalho regulares, benefícios como férias remuneradas e licença médica, segurança no local de trabalho, proteção contra discriminação e assédio, entre outros.
Autor(a):
Kelves Araújo
Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: kelvis.oliveira@otvfoco.com.br