Lei das farmácias crava mudança relacionadas as compras a afeta até clientes
No dia 1 de dezembro de 2020, a lei 17.301 entrou em vigor e atinge diretamente as farmácias do estado de São Paulo.
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Nesta sexta-feira, 24, iremos relembrar a nova lei das farmácias que conta com uma suspensão.
A lei de autoria do deputado Alex de Madureira visa a proibição em farmácias e drogarias de exigir o CPF dos clientes durante a compra de medicamentos e produtos.
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A exigência do CPF só poderá ser realizado se o estabelecimento informar, de forma adequada, qual é a finalidade da coleta desse documento.
Normalmente, as farmácias e drogarias, como Droga Raia, Poupafarma, pedem o CPF do cliente para dar descontos e promoções.
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De acordo com o portal ICTQ, o estabelecimento que não cumprir as regras pode receber uma multa de cerca de R$ 5,5 mil.
Segundo a nova lei, “sem informar de forma adequada e clara sobre a abertura de cadastro ou registro de dados pessoais e de consumo” o estabelecimento está proibido de fazer essa solicitação.
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No seu artigo 2º, a nova legislação ainda define que farmácias e drogarias deverão fixar avisos contendo os dizeres “proibida a exigência do CPF no ato da compra que condiciona à concessão de determinadas promoções”.
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Desse modo, seria o fim das farmácias, como Droga Raia, Poupafarma, pedirem o CPF para dar descontos aos clientes.
Fato é que a notícia é positiva para os consumidores que teriam seus dados protegidos.
MAIS SOBRE O ASSUNTO
Além disso, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) 13.709/18, válida no Brasil, também visa proteger os dados dos clientes.
A lei permite que os estabelecimentos coletem os dados dos clientes desde que tenham autorização e expliquem de forma clara sobre a finalidade da coleta e se há tratamento das informações.
“Elas vão poder requerer as informações que as empresas têm delas e saber o que é feito com esses dados. Se a empresa não conseguir embasar a necessidade que tem para manter os dados do cliente nos sistemas, ele poderá solicitar que seja apagado”, explica a especialista em direito empresarial e proteção de dados, Laila Pimentel, ao portal tribuna Online.
QUAL É O CONCEITO DE FARMÁCIA?
A farmácia é uma empresa destinada a prestar assistência farmacêutica, assistência à saúde e orientação sanitária individual e coletiva, na qual se processe a manipulação e/ou dispensação de medicamentos.