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Nova lei das placas, doenças que arrancam a CNH dos idosos e+: 3 decretos no Detran assustam os motoristas

12/06/2024 às 20h00

Por: Kelves Araújo
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3 decretos no Detran assustam os motoristas - Foto: Montagem

Os motoristas foram atingidos em cheio com 3 decretos avassaladores sobre às leis de trânsito

Os motoristas, sem dúvida alguma, precisam estar sempre atentos nas leis de trânsito para não infringir nenhuma regra que possa trazer sérias consequências. E por falar nisso, dessa vez falaremos de 3 decretos no Detran que assustam os motoristas.

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Nova lei das placas

O primeiro decreto se trata da nova lei das placas. Acontece que, de acordo com o portal ‘Info Money’, no último dia (16/04/2024), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 3.214/2023, que determina o retorno das informações a respeito do município e estado na identificação dos automotores do Brasil.

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O PL do senador Esperidião Amin (PP-SC), sugere a mudança no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997) para volta dos dados. De acordo com o parlamentar, as informações facilitam o trabalho de fiscalização das autoridades policiais e de trânsito.

A proposta aprovada pela CAE crava que a regra seja válida aos carros e motos emplacados um ano depois da eventual publicação da lei. O projeto deve seguir para votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e depois deve ser avaliado pelos senadores e deputados.

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Nova lei é anunciada e atinge placas de todos os carros - (Foto: Reprodução / Internet)
Nova lei é anunciada e atinge placas de todos os carros – (Foto: Reprodução / Internet)

Doenças que arrancam a CNH de idosos

No processo de tirar pela primeira vez ou renovar a CNH, existe uma série de condições físicas e mentais que pesam na avaliação. Confira abaixo alguns exemplos de enfermidades que podem comprometer a renovação do documento, segundo o portal ‘Auto Esporte’.

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Oftalmológicos: doenças como glaucoma, catarata e que atingem a retina, limitam a emissão ou renovação da CNH, e até proíbem.

Otorrinolaringológicas: uma pessoa surda pode ser condutora de veículos desde que atendam algumas restrições. E autorizada as categorias A e B (motocicletas e automóveis), com uso obrigatório de aparelho auditivo se a condução tiver fins comerciais. É proibida para a condição a condução de veículos nas categorias C; D e E.

CNH (Foto: Reprodução/Internet)
CNH (Foto: Reprodução/Internet)

Clínicas: compõem essas condições doenças como diabete, que são passíveis de tratamento. É obrigatório, pela lei de trânsito, que condutores de veículos nas categorias C, D e E passem por um estudo de sono para eliminar possibilidades de doenças como a apneia.

Ortopédicas: pacientes com deficiência ortopédica precisam ter o veículo adaptado para possuir a CNH aprovada. É preciso as adaptações por uma junta médica, seguida de avaliação pelo Departamento de Trânsito (Detran).

Cardiológicas: pessoas com quadros de arritmia, com ponte de safena ou marcapasso, por exemplo, podem acabar tendo a CNH com determinações da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet) em parceria com a Sociedade Brasileira de Cardiologia.

Neurológicas: doenças neurodegenerativas, como Alzheimer e Parkinson, deixam o condutor inapto a dirigir a partir de um grau avançado da doença. Porém, quadros como epilepsia, requerem comprovação de acompanhamento com médico neurologista, além de ausência de crise por pelo menos um ano.

Uma nova lei altera o CTB trazendo uma nova data de validade para a CNH dos idosos 60+ (Foto: Reprodução/ Internet)
Idosos podem ter a renovação da CNH barrada (Foto: Reprodução/ Internet)

Transtornos: a renovação ou emissão da CNH para uma pessoa com esquizofrenia precisa de comprovação de acompanhamento com médico psiquiatra e laudo com autorização. Porém, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), recebem o direito da prova adaptada para emissão, com uma hora e vinte minutos a mais de duração para realização do exame e outras especificações do Detran.

Volta do exame toxicológico

Por sua vez, o terceiro decreto que aterroriza milhares de motoristas se trata da volta do exame toxicológico. Desde o dia (28) de janeiro de 2024, todos os motoristas das categorias C, D e E passaram a ser multados pela não realização do exame toxicológico, de acordo com a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Porém, a multa não será automática, de acordo com o portal ‘Exame

A grande realidade é que, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) considera infração gravíssima “deixar de realizar (…) após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido”, que encerra em 28 de dezembro de 2023.

Ainda de acordo com a mesma fonte, a multa para a infração é estipulada em R$ 1.467,35, com a atribuição de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Exame toxicológico (Foto: Reprodução/ Internet)
Exame toxicológico (Foto: Reprodução/ Internet)

Qual é a função do Detran?

São competências do Detran-SP promover educação para o trânsito, planejar, coordenar, executar e controlar ações relacionadas à habilitação de condutores, documentação e serviços para veículos. Além disso, o órgão produz estatísticas de trânsito e gerencia a autuação e a arrecadação de multas.

CNH
Motoristas

Autor(a):

Eu sou Kelves Araújo, graduando em Engenharia de Produção Civil pelo IFCE. Apaixonado pelos bastidores da TV, gosto de acompanhar a vida dos famosos e escrever a respeito. Atuo na área desde o ano de 2019, e exerço meu trabalho com muito entusiasmo por gostar do que faço. Minhas redes sociais são: e-mail: [email protected]

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