Nova lei das placas já está em VIGOR e motoristas terão a PIOR punição se forem flagrados fazendo isso

As modificações da lei vai deixar muito motoristas chocados.
Recentemente, importantes modificações foram implementadas na legislação relacionada ao emplacamento de veículos (Lei nº 14.562/23), e essas mudanças merecem nossa atenção e compreensão. Segundo dados fornecidos pelo Detran ao Portal do Trânsito, no estado do Paraná, entre os meses de janeiro e maio deste ano, foram efetuados nada menos que 90.707 emplacamentos de veículos. A multa pode deixar bastante pessoas com dores de cabeça se não entenderam ela da maneira correta.
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Essas atualizações entraram em vigor a partir de abril e impactaram significativamente o artigo 311 do Código Penal, o qual versa sobre a adulteração ou remarcação de números de chassi e outros sinais identificadores de veículos automotores, assim como de seus componentes ou equipamentos. Agora, é importante destacar que aqueles que cometerem essa infração poderão estar sujeitos a uma pena de reclusão, variando de 3 a 6 anos, acompanhada de uma multa.
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Aplicação de multas (Reprodução/Internet)
O Dr. Giovanni Rodrigues, renomado especialista em Direito do Trânsito, esclarece que, anteriormente, não existia regulamentação específica para as conhecidas Placas de Identificação Veicular. No entanto, com a promulgação da Lei 14.562/23, o artigo foi reformulado, deixando inequivocamente claro que suprimir a placa de identificação pode configurar um crime contra a fé pública.
Outra alteração que merece destaque está relacionada à violação ou falsificação da placa do veículo, conforme previsto no artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro. A partir de agora, conduzir um veículo com qualquer elemento de identificação violado ou falsificado também pode resultar em punição criminal com pena de reclusão.
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O Dr. Giovanni Rodrigues faz questão de enfatizar que essas mudanças na legislação foram implementadas com o objetivo de resguardar os interesses da administração pública e punir os condutores que removem a placa de identificação com o propósito de cometer atividades ilícitas. Ele salienta que a conduta voluntária de remover a placa é um elemento essencial para configurar o crime previsto no artigo 311 do Código Penal.
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Multa de carro (Reprodução/Internet)
Em resumo, a aplicação da lei do emplacamento de veículos agora demanda uma nova perspectiva, uma vez que está cristalinamente estabelecido que suprimir elementos de identificação do veículo configura um crime contra a fé pública. Portanto, é crucial que os condutores estejam completamente cientes dessas mudanças e evitem qualquer ação que possa resultar em infrações graves, que, além das consequências legais, podem prejudicar a segurança e a integridade de todos os usuários das vias públicas.
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Como ver infrações do veículo?
Para acessar as informações desejadas, siga os passos abaixo:
- No canto superior direito da tela, localize a opção “Entrar com gov.br” e clique nela.
- Insira os seus dados de acesso, como CPF e senha, para realizar o login. Se você ainda não possui um cadastro, será necessário criá-lo.
- Após fazer o login, você será direcionado para a página principal do sistema.
- Agora, você terá a opção de escolher o tipo de consulta que deseja realizar: “Infrações por infrator” ou “Infrações por veículo”. Selecione a opção que melhor se adequa à sua necessidade.
- Siga as instruções do sistema para prosseguir com a sua consulta. Você poderá visualizar informações sobre as infrações de trânsito relacionadas ao infrator ou ao veículo, conforme a sua escolha.
Certifique-se de fornecer os dados necessários com precisão para obter as informações desejadas de forma correta e confiável.
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Fonte. Portal do Transito.
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Autor(a):
Vitor Silva
Sou um amante de jogos e de tecnologia. Meu intuito no site é trazer as notícias com o máximo de informação e esclarecimento possível !.