ALERTA GERAL

Nova lei das placas já está em VIGOR e motoristas terão a PIOR punição se forem flagrados fazendo isso

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Nova lei das placas já está em VIGOR e motoristas terão a PIOR punição se forem flagrados fazendo isso (Reprodução/Internet)

As modificações da lei vai deixar muito motoristas chocados.

Recentemente, importantes modificações foram implementadas na legislação relacionada ao emplacamento de veículos (Lei nº 14.562/23), e essas mudanças merecem nossa atenção e compreensão. Segundo dados fornecidos pelo Detran ao Portal do Trânsito, no estado do Paraná, entre os meses de janeiro e maio deste ano, foram efetuados nada menos que 90.707 emplacamentos de veículos. A multa pode deixar bastante pessoas com dores de cabeça se não entenderam ela da maneira correta.

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Essas atualizações entraram em vigor a partir de abril e impactaram significativamente o artigo 311 do Código Penal, o qual versa sobre a adulteração ou remarcação de números de chassi e outros sinais identificadores de veículos automotores, assim como de seus componentes ou equipamentos. Agora, é importante destacar que aqueles que cometerem essa infração poderão estar sujeitos a uma pena de reclusão, variando de 3 a 6 anos, acompanhada de uma multa.

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Aplicação de multas (Reprodução/Internet)

Aplicação de multas (Reprodução/Internet)

O Dr. Giovanni Rodrigues, renomado especialista em Direito do Trânsito, esclarece que, anteriormente, não existia regulamentação específica para as conhecidas Placas de Identificação Veicular. No entanto, com a promulgação da Lei 14.562/23, o artigo foi reformulado, deixando inequivocamente claro que suprimir a placa de identificação pode configurar um crime contra a fé pública.

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Outra alteração que merece destaque está relacionada à violação ou falsificação da placa do veículo, conforme previsto no artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro. A partir de agora, conduzir um veículo com qualquer elemento de identificação violado ou falsificado também pode resultar em punição criminal com pena de reclusão.

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O Dr. Giovanni Rodrigues faz questão de enfatizar que essas mudanças na legislação foram implementadas com o objetivo de resguardar os interesses da administração pública e punir os condutores que removem a placa de identificação com o propósito de cometer atividades ilícitas. Ele salienta que a conduta voluntária de remover a placa é um elemento essencial para configurar o crime previsto no artigo 311 do Código Penal.

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Multa de carro (Reprodução/Internet)

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Em resumo, a aplicação da lei do emplacamento de veículos agora demanda uma nova perspectiva, uma vez que está cristalinamente estabelecido que suprimir elementos de identificação do veículo configura um crime contra a fé pública. Portanto, é crucial que os condutores estejam completamente cientes dessas mudanças e evitem qualquer ação que possa resultar em infrações graves, que, além das consequências legais, podem prejudicar a segurança e a integridade de todos os usuários das vias públicas.

Como ver infrações do veículo?

Para acessar as informações desejadas, siga os passos abaixo:

  1. No canto superior direito da tela, localize a opção “Entrar com gov.br” e clique nela.
  2. Insira os seus dados de acesso, como CPF e senha, para realizar o login. Se você ainda não possui um cadastro, será necessário criá-lo.
  3. Após fazer o login, você será direcionado para a página principal do sistema.
  4. Agora, você terá a opção de escolher o tipo de consulta que deseja realizar: “Infrações por infrator” ou “Infrações por veículo”. Selecione a opção que melhor se adequa à sua necessidade.
  5. Siga as instruções do sistema para prosseguir com a sua consulta. Você poderá visualizar informações sobre as infrações de trânsito relacionadas ao infrator ou ao veículo, conforme a sua escolha.

Certifique-se de fornecer os dados necessários com precisão para obter as informações desejadas de forma correta e confiável.

Fonte. Portal do Transito.

Autor(a):

Sou um amante de jogos e de tecnologia. Meu intuito no site é trazer as notícias com o máximo de informação e esclarecimento possível !.

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