Decisão de Eduardo Paes estabelece nova lei no RJ que proíbe práticas polêmicas e impacta diretamente os shoppings cariocas
O prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, sancionou uma lei que promete causar impacto direto nos shoppings da cidade.
A medida, que já está em vigor, estabelece mudanças significativas nas operações desses estabelecimentos, gerando reações tanto no setor empresarial quanto entre os frequentadores.
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O TV Foco, a partir do seu time de especialistas em leis e das informações da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, detalha agora lei que afeta os shoppings cariocas.
Lei de Eduardo Paes
- A polêmica sobre o uso de elevadores em condomínios envolve regras sobre transporte e condutas.
- O Rio de Janeiro proibiu as denominações “social” e “de serviço” para elevadores em prédios privados.
- Regras de uso dos elevadores geram reclamações frequentes entre moradores de condomínios.
- Propósitos distintos dos elevadores resultam em proibições específicas para o que pode ser transportado.
- A nova lei carioca reforça debates sobre inclusão e mudanças nos padrões de convivência.
O prefeito Eduardo Paes sancionou a Lei n° 7.957/2023, que proíbe a distinção dos elevadores por nome de “social” e “de serviço”, com exceção para os elevadores de carga, que deve ser utilizado para transporte de grandes cargas ou materiais de obras.
Em alguns condomínios, agentes de limpeza, porteiros e seguranças só podem circular pelos andares do prédio através das escadas de emergência ou pelo elevador de serviço.
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O que era apenas para separar as pessoas das grandes cargas vira motivo de denúncias de preconceito feitas por prestadores de serviços e funcionários na justiça trabalhista.
Problema continua
Embora a conscientização e a própria lei tenham inibido tais segregações, até hoje muitos funcionários ainda reclamam, o que não é o caso do condomínio Quinta das Camélias, em Vila Isabel, na zona norte do Rio de Janeiro.
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A síndica Fátima Fernandes é categórica ao falar sobre o tema: “é um absurdo a discriminação de qualquer pessoa e a restrição do uso do elevador entre moradores e funcionários”.
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No condomínio, o uso dos elevadores é muito bem definido, o elevador social é para pessoas – condôminos e funcionários; e o de serviço para animais, mudanças, grandes caixas e banhistas.
No caso de entregas de comida, o entregador sobe o prédio pelo elevador de serviço, mas a síndica explica: “a questão aqui é por conta do cheiro da comida, que pode ficar impregnado na roupa de alguém que vá a uma festa, por exemplo, e utilize o elevador social, nunca por conta do entregador, que é uma pessoa comum, como qualquer um de nós”, defende Fátima.
Reclamações
Embora todo trabalhador tenha direito à igualdade e dignidade no trabalho, a boa conduta do condomínio de Fátima não se estende a todos os condomínios e a discriminação nos elevadores infelizmente ainda é comum.
A advogada Michelli Barros, especialista em Direito do Trabalho, esclarece. “Não deve haver nenhuma distinção na utilização do elevador social pelos empregados do condomínio”.
O que nem todo mundo sabe é que essa distinção nunca existiu em lei. Por isso o importante mesmo é deixar a discriminação de lado e ficar atento ao que diz a nova legislação sobre o assunto.
Punição
Além disso, o descumprimento da medida prevê advertência, em uma primeira punição, e pagamento de uma multa de R$5 mil, caso o infrator seja reincidente.
Por fim, a nova lei ainda depende de regulamentação da Prefeitura do Rio para definir todas as regras de aplicação e de fiscalização.
Quanto custa a passagem de ônibus no Rio de Janeiro?
Atualmente, a tarifa de ônibus no Rio de Janeiro está em R$ 4,30. Esse preço é aplicável à maioria dos meios de transporte público, como ônibus convencionais, BRT e VLT.
CONCLUSÃO
Por fim, a falta de regulamentação da nova lei ainda deixa algumas situações sem definição. Como, por exemplo, o transporte de material de obra e outras cargas, bem como carrinhos de compras.
Contudo, o município precisará regulamentar a nova lei para solucionar essas e outras possíveis dúvidas.