EMPRESAS
Lei de falência: o que é e principais mudanças
16/09/2023 às 13h49
A nova Lei de Falência entrou em vigência em 2021 para aliviar cenários prejudicados pela crise econômica causada pela pandemia de Covid-19 no Brasil. O texto vigente tem mudanças em relação ao patrimônio do devedor, além de outras garantias.
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O que é a Lei de Falência?
A Lei de Falência tem o intuito de alterar e modernizar a lei de falências e recuperação judicial e extrajudicial vigente até então.
O texto tem a função de: proteger o patrimônio do devedor enquanto pessoa jurídica, reforçar os métodos alternativos e arbitrais de resolução de conflitos, além de oferecer novas condições para devedores que se enquadram na categoria de produtores rurais.
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De acordo com o portal do Planalto, a nova Lei altera as Leis n os 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, 10.522, de 19 de julho de 2002, e 8.929, de 22 de agosto de 1994, para atualizar a legislação referente à recuperação judicial, à recuperação extrajudicial e à falência do empresário e da sociedade empresária.
Histórico da regulação brasileira sobre falência e recuperação judicial
Antes da Lei de Falência atual, a primeira regulação brasileira acerca do tema surgiu anterior à independência do país, com exceção das legislações portuguesas.
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Houve uma necessidade de adequar particularidades da mercantilização brasileira, por isso surgiu a “Real Junta de Comércio, Agricultura, Fábrica e Navegação”.
De acordo com o portal Projuris, ela era incumbida da tarefa de viabilizar a criação de um direito comercial brasileiro. Dessa maneira, em 1850, foi editado o primeiro Código Comercial brasileiro.
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Essa Junta Real ganhou alterações profundas com o passar das décadas, principalmente no fim do século XX, com a globalização. O processo afetou profundamente a economia e a área do Direito empresarial.
Durante mais de 10 anos em trâmite, o projeto, enfim, deu origem à Lei 11.101/2005. Este texto legal ficou em vigência por 15 anos, quando deu lugar à Nova Lei de Falências, como ficou conhecida a Lei 14. 112/20.
Quando foi aprovada a nova Lei de Falência e Recuperação Judicial?
O Poder Executivo propôs o Projeto de Lei 10.220/2018 em maio de 2018. O texto visava a alteração da Lei 11.101/2005, que já estava 13 anos em vigência desde a promulgação da primeira legislação.
A nova Lei de Falências buscaria “firmar disposições acerca da recuperação judicial e extrajudicial”. Como consequência, a lei modernizaria o sistema recuperacional e falimentar brasileiro.
Em agosto de 2020, o projeto foi aprovado na Câmara de Deputados, ganhando também a aprovação do Senado, em novembro daquele mesmo ano. A pandemia de Covid-19 claramente impulsionou a aprovação, já que muitas empresas ficaram em situação financeira crítica.
A nova Lei de Falências (Lei 14.112/20) entrou em vigorno final de janeiro de 2023, 30 dias após sua aprovação, sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. O antigo chefe do Executivo chegou a fazer vetos parciais a pelo menos seis artigos do texto original.
Nova lei de falência: o que mudou?
Graças à aprovação da Nova Lei de Falências, empresas tiveram mais oportunidades na hora de pagar credores e funcionários. Há novas tentativas de negociações e impedimentos de penhoras e bloqueio de contas em determinados casos.
Flexibilização do pagamento de dívidas tributárias
A Nova Lei de Falências oferece uma hipótese no parcelamento para as dívidas tributárias. Em relação aos débitos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, liquidação de até 30% (trinta por cento) da dívida consolidada no parcelamento.
Esse pagamento é possibilitado com a utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou com outros créditos próprios relativos aos tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Nesta hipótese, o restante poderá ser parcelado em até 84 (oitenta e quatro) parcelas, calculadas de modo a observar os seguintes percentuais mínimos, aplicados sobre o saldo da dívida consolidada:
- da primeira à décima segunda prestação: 0,5% (cinco décimos por cento);
- da décima terceira à vigésima quarta prestação: 0,6% (seis décimos por cento);
- da vigésima quinta prestação em diante: percentual correspondente ao saldo remanescente, em até 60 (sessenta) prestações mensais e sucessivas.
Plano de recuperação dos credores
A nova lei permite que credores apresentem um próprio plano de recuperação. Em resumo, o instituto do plano de recuperação sai fortalecido, com a nova Lei de Falências.
Antes desse ordenamento, quando houvesse rejeição do plano apresentado pela empresa durante a Assembleia Geral de Credores, teria como consequência a decretação de falência.
Obtenção de empréstimos com autorização judicial
O inciso III da lei oferece medida que pode facilitar a obtenção de empréstimos pelas empresas devedoras. Com a proibição de retenção e penhora dos bens, estes poderão ser utilizados como garantia na obtenção de crédito.
Conciliação e mediação em procedimento de recuperação judicial
A Lei 14.112/20 incluiu toda uma seção (Seção II-A) destinada às disposições para conciliação e mediação de processos de recuperação judicial. Estabelece-se um incentivo à resolução de forma consensual sobre o conflito de crise financeira.
Quem pode pedir falência, de acordo com a lei?
A Lei 11.101/2005 segue inalterada nesse quesito. Podem acionar a Lei de Falência e Recuperação Judicial e Extrajudicial os devedores que se enquadrarem como empresários ou parte de uma sociedade empresária.
Essa lei não se aplica a:
- empresa pública e sociedade de economia mista;
- instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores
A nova lei, entretanto, inclui os produtores rurais como os grupos que podem pedir falência.
Art. 70-A. O produtor rural de que trata o § 3º do art. 48 desta Lei poderá apresentar plano especial de recuperação judicial, nos termos desta Seção, desde que o valor da causa não exceda a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais)
Quais são os principais impactos da nova Lei de Falência e Recuperação Judicial?
Além da apresentação do plano de recuperação judicial pelos credores, a Nova Lei de Falências permite a abertura de um novo diálogo entre as empresas e os credores.
Antes disso, os credores tinham poucas opções a escolher: ou acatavam as condições estabelecidas pelos administradores da empresa em recuperação ou assumiam o risco de enfrentar um longo e oneroso processo de falência do devedor.
Houve também a definição do conceito de unidade produtiva isolada. De acordo com o portal do Governo Federal, quem comprar os ativos de uma empresa em recuperação judicial terá segurança de que não “herdará” problemas que não estavam previstos (acaba a sucessão de passivos).
Esse novo marco de segurança jurídica incentivará investimentos e melhorará o valor de ativos adquiridos dentro de um processo de recuperação judicial.
Há também aprimoramentos no tratamento das dívidas com as Fazendas Públicas, deixando para trás falhas na legislação que provocavam ineficiência, insegurança e litigiosidade.
Devedores em recuperação judicial terão possibilidades de parcelamento e transação especiais. Também fica regulamentada a participação das Fazendas Públicas nos processos de falência, entre outras medidas.
Conclusão
A Nova Lei de Falências dará mais fôlego para a recuperação de empresas em dificuldades financeiras e, assim, permitirá a manutenção delas no cenário econômico, gerando emprego, renda e riquezas para o país. As novas regras não trazem impacto fiscal sobre as contas do Governo.
Autor(a):
Paulo Damião
Eu sou Paulo Damião, jornalista formado pela FIAM-FAAM, em 2020. Trabalho com celebridades desde 2017 e admiro tudo o que envolve o mundo dos famosos e da televisão. Já entrevistei artistas, participei de coletivas de imprensa e sou responsável por desenvolver vários especiais de destaque no TV Foco.Meu email é [email protected]