O descumprimento de uma nova lei de trânsito em vigor pode levar motoristas a receberem multa pesada
As leis de trânsito, presentes no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), devem ser seguidas seriamente pelos motoristas no Brasil, isso porque, caso não sejam seguidas, podem render multas e até mesmo sanções piores. Neste sentido, falaremos sobre uma nova lei em vigor e pode render uma bela multa para quem descumprir suas regras.
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Mais conhecida popularmente como a lei das placas, a Lei 14.562/23, em vigor desde o dia 17 de abril de 2023, menciona que conduzir um veículo sem placa passou a ser considerado uma adulteração de sinal identificador do veículo. Conforme a norma legislativa, é proibido fazer mudanças no chassi e placas de veículos.
Essa é uma medida da lei de trânsito que teria se tornando um crime previsto no artigo 311 do código Penal, onde gera punição de reclusão de três a seis anos. No entanto, o artigo fala sobre à adulteração, remarcação ou o ato de suprimir o número de chassi, monobloco, motor ou placa de identificação. Ou seja, não implica com a falta das placas.
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Então, dirigir sem a placa do carro, seja por furto, roubo ou perda, apesar de ser infração gravíssima, rodar com o veículo sem placas não será enquadrado como um crime. Mas, caso seja flagrado em uma fiscalização de trânsito dirigindo um veículo sem placa, o motorista estará sujeito a receber uma multa pesada de R$ 239,47, conforme a Lei.
Além da multa, o motorista irá receber sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), sem contar que ainda poderá ter o veículo removido após a aprovação dessa nova lei de trânsito. Lembrando que tudo isso é o que está previsto no artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
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Qual é a função de uma lei?
A função das leis é controlar os comportamentos e ações dos cidadãos conforme os princípios daquela sociedade. No âmbito do Direito, a lei é uma regra tornada obrigatória pela força coercitiva do poder legislativo ou de autoridade legítima, que constitui os direitos e deveres numa comunidade.
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