Uma nova lei de trânsito chega aos motoristas que podem receber multa pesada em caso de descumprimento
Existem inúmeros acessórios automotivos dentro do mercado de autopeças que, na visão dos motoristas, deixam o carro mais bonito esteticamente ou melhor mecanicamente, mas, são proibidos. A presença desses equipamentos infringe uma lei famosa de trânsito, pode causar uma multa pesada e dependendo da situação até a apreensão do veículo.
Segundo o UOL, usar acessórios veiculares fora das especificações autorizadas ou vetados por lei, na maioria dos casos, é infração grave, com acréscimo de cinco pontos no prontuário da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), multa de R$ 195,23 e retenção do veículo até a sua regularização.
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A mesma penalidade é aplicável em caso de alterações nas características originais não autorizadas. Suspensão rebaixada é um exemplo: essa alteração, bem como outras, exige a emissão do CSV (Certificado de Segurança Veicular), expedido mediante vistoria por instituição técnica credenciada.
De posse do CSV, é necessário requerer nova via do CRLV-e (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo em ambiente digital). Eles passam a trazer, no campo de observação, que o veículo passou por modificação.
Uma das modificações famosas que os brasileiros gostam de fazer, por segurança, é lacrar o carro no vidro G5, que deixa totalmente escuro e evita conseguir enxergar o que tem dentro do veículo.
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A Resolução 989/2022 do Contran exige que os vidros do veículo tenham uma transparência mínima – com ou sem a aplicação de película.
O para-brisa e os vidros laterais dianteiros têm de apresentar transparência de pelo menos 70%, sejam eles incolores ou coloridos. A transmitância também não pode ser inferior a 70% para o vidro de segurança traseiro (vigia), caso o veículo não tenha espelho retrovisor externo direito.
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Vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo, como os laterais traseiros, não têm percentual mínimo de transmitância luminosa.
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A condição para tal é de que o veículo tenha retrovisores externos nos dois lados.
O percentual deve obrigatoriamente estar gravado em cada película, geralmente precedido pela letra G. Com base nessa marcação, ou com o uso de medidor de transmitância luminosa, o agente de trânsito tem como verificar se o “insulfilm” está dentro da lei.
As películas também têm de trazer o nome da empresa fabricante e exibir o selo de homologação pelo Inmetro.
Uma das especificações preferidas do público é a G5, que traz apenas 5% de transparência e, portanto, está totalmente irregular, prejudicando a visibilidade.
QUAL A MULTA PELA ALTERAÇÃO DO VEÍCULO?
Infração grave, com acréscimo de cinco pontos no prontuário da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), multa de R$ 195,23 e retenção do veículo até a sua regularização.