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Decreto do CONTRAN: Lei de trânsito em vigor crava 4 viradas na CNH e chega com alerta a quem tem até 50 anos

CNH chegou com 3 viradas aos motoristas de todo o país (Foto: Reprodução/ Internet)

CNH chegou com 3 viradas aos motoristas de todo o país (Foto: Reprodução/ Internet)

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Nova lei da habilitação faz com que tenham 4 viradas aos motoristas de 50 anos de idade

Com direito a novo decreto do Contran, os motoristas que possuem CNH aos 50 anos poderão ter 4 viradas importantes.

Isso porque com essa nova lei, aqueles que tem a CNH e ainda por cima tem 50 anos vão precisar ficar de olho nas novidades.

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Segundo informações do portal Serasa, uma das  mudanças na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) mais recentes diz respeito ao prazo para renovação: passou de 5 para 10 anos para motoristas até 50 anos. As carteiras expedidas em 2023, por exemplo, só precisarão ser renovadas em 2033, e assim por diante.

A nova lei de trânsito prevê esse prazo maior para adultos com até 50 anos na data da renovação. Quem tem entre 50 e 69 anos precisa fazer o teste de aptidão a cada 5 anos. Os condutores com mais de 70 devem se apresentar a cada 3. Antes, qualquer pessoa com idade acima de 65 anos tinha de renovar a cada 3 anos.

Há ainda mudanças visando melhorar a segurança nas estradas e no trânsito nas cidades e garantir a responsabilização dos motoristas pelos atos na direção. Confira a lista de mudanças, incluindo alterações em categorias:

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  1. Exame toxicológico para renovação: motoristas das categorias C, D e E precisam apresentar resultado negativo em exame toxicológico ao renovar a CNH e devem realizá-lo a cada 2 anos e 6 meses, independentemente da validade da carteira.
  2. Avaliação de aptidão: o prazo para avaliação de aptidão física e mental foi alterado, passando de 5 a 10 anos para quem tem até 50 anos de idade.
  3. Mudança de categoria D para E: quem deseja mudar da categoria D para E não pode ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses.
  4. Pontuação para multas: a nova lei estabelece um limite maior de 40 pontos para o recebimento de multas, no caso de não haver penalidade gravíssima. Anteriormente, o limite era de 20 pontos, a metade desse valor. O motorista somente terá a CNH suspensa se acumular, no período de 12 meses, 40 pontos. Porém, no caso de infração gravíssima (7 pontos), o limite é reduzido para 30 pontos.

QUAL O SIGNIFICADO DE CNH?

CNH é a Carteira Nacional de Habilitação, documento obrigatório para conduzir um veículo no território nacional.

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Sou Bruno Zanchetta, jornalista formado pela Universidade Metodista de São Paulo. Há mais de 4 anos com experiência em redação jornalística, análise e métricas de SEO. Especialista TV Foco em matérias automotivas e esportivas, mas, escrevo um pouco de tudo. Triatleta e torcedor do São Bernardo Futebol Clube! Bruno Zanchetta no linkedin e meu e-mail profissional é: bruno.zanchetta@otvfoco.com.br

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