Graças a essa lei em vigor em todo o território nacional, o motorista que for pego nessas condições terá seu veículo apreendido e também pagará uma multa pesada
Uma lei de trânsito em vigor em todo o território nacional, será uma grande dor de cabeça para os motoristas e o motivo para isso ocorrer, é o fato dela causar apreensão do veículo e ainda dor no bolso. Vale lembrar que no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), você encontra todos os detalhes das infrações.
Você, como motorista, precisa está dentro das regras para não sofrer com as consequências. Hoje, para tudo de errado que você fizer no trânsito, tem uma penalidade. Ela pode ser branda a muito grave, e saiba que até preso você pode ser dependendo da gravidade da sua infração.
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E de acordo com o site Despachante DOK, o CTB tem algumas infrações que ocasionam na apreensão do veículo e ainda pagamento de multa. Abaixo listamos quais são elas e já deixamos um aviso para que você não cometa.
- Estacionar em local proibido;
- Disputar corridas de carro ou qualquer tipo de veículo (os famosos rachas);
- Parar em vias públicas por falta de combustível;
- Praticar manobras perigosas, que ofereçam risco à segurança;
- Estacionar o veículo em esquinas a menos de cinco metros da via transversal;
- Adulterar e/ou falsificar a CNH e/ou o CRLV;
- Remover a placa de identificação ou com placa ilegível;
- Bloquear a via pública impedindo a passagem dos demais veículos.
O CTB ainda faz um alerta ao motorista: “Caso o proprietário ou o condutor não esteja presente no momento da remoção do veículo, a autoridade de trânsito, no prazo de 10 (dez) dias contado da data da remoção, deverá expedir ao proprietário a notificação prevista no § 5º, por remessa postal ou por outro meio tecnológico hábil que assegure a sua ciência, e, caso reste frustrada, a notificação poderá ser feita por edital”.
Importante destacar que caso você consiga resolver a pendência no próprio local, seu veículo não será apreendido. Então, a dica é andar na linha e evite cometer qualquer uma das infrações citadas acima.
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O CTB PODE SER ALTERADO POR RESOLUÇÕES DO CONTRAN?
Desde 1998, apenas o Poder Legislativo da União, representado pelo Congresso Nacional (sistema bicameral que engloba o Senado e a Câmara dos Deputados) tem a legítima competência para legislar sobre trânsito. Logo, a resposta é não, segundo o CTB, que poder consultado pela página do Governo Federal
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