Graças a essa lei em vigor em todo o território nacional, o motorista que for pego nessas condições terá seu veículo apreendido e também pagará uma multa pesada
Uma lei de trânsito em vigor em todo o território nacional, será uma grande dor de cabeça para os motoristas e o motivo para isso ocorrer, é o fato dela causar apreensão do veículo e ainda dor no bolso. Vale lembrar que no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), você encontra todos os detalhes das infrações.
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Você, como motorista, precisa está dentro das regras para não sofrer com as consequências. Hoje, para tudo de errado que você fizer no trânsito, tem uma penalidade. Ela pode ser branda a muito grave, e saiba que até preso você pode ser dependendo da gravidade da sua infração.
E de acordo com o site Despachante DOK, o CTB tem algumas infrações que ocasionam na apreensão do veículo e ainda pagamento de multa. Abaixo listamos quais são elas e já deixamos um aviso para que você não cometa.
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- Estacionar em local proibido;
- Disputar corridas de carro ou qualquer tipo de veículo (os famosos rachas);
- Parar em vias públicas por falta de combustível;
- Praticar manobras perigosas, que ofereçam risco à segurança;
- Estacionar o veículo em esquinas a menos de cinco metros da via transversal;
- Adulterar e/ou falsificar a CNH e/ou o CRLV;
- Remover a placa de identificação ou com placa ilegível;
- Bloquear a via pública impedindo a passagem dos demais veículos.
O CTB ainda faz um alerta ao motorista: “Caso o proprietário ou o condutor não esteja presente no momento da remoção do veículo, a autoridade de trânsito, no prazo de 10 (dez) dias contado da data da remoção, deverá expedir ao proprietário a notificação prevista no § 5º, por remessa postal ou por outro meio tecnológico hábil que assegure a sua ciência, e, caso reste frustrada, a notificação poderá ser feita por edital”.
Importante destacar que caso você consiga resolver a pendência no próprio local, seu veículo não será apreendido. Então, a dica é andar na linha e evite cometer qualquer uma das infrações citadas acima.
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O CTB PODE SER ALTERADO POR RESOLUÇÕES DO CONTRAN?
Desde 1998, apenas o Poder Legislativo da União, representado pelo Congresso Nacional (sistema bicameral que engloba o Senado e a Câmara dos Deputados) tem a legítima competência para legislar sobre trânsito. Logo, a resposta é não, segundo o CTB, que poder consultado pela página do Governo Federal
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